25/11/2024 17h27

ARSP e Prefeitura de Marechal Floriano discutem regulação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos

Para apresentar as atividades de regulação e fiscalização dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, a Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP) visitou a Prefeitura de Marechal Floriano na última sexta-feira (22).

Representaram a ARSP na reunião a gerente de Resíduos Sólidos, Jéssica Novelli, e o assessor de Relações Institucionais, Vitorino Ribeiro. Durante a reunião, eles apresentaram as experiências regulatórias da Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo e as vantagens para o município aderir ao serviço regulatório da ARSP.

“Também destacamos a atribuição legal delegada à ARSP para regular os serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, conforme a Lei Complementar Nº 1.057/2023, e o procedimento de formalização do convênio de forma a atender à determinação do Acórdão 00374/2024-1 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES)”, lembrou Jéssica Novelli.

De acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 11.445 art. 50 inciso III, o não  cumprimento das normas de referência da ANA implica na aquisição de recursos públicos federais. Nesse sentido, a ARSP buscar dialogar com os gestores municipais para orientá-los a atenderem às leis que regem a política sobre o Novo Marco do Saneamento e as normas de referência expedidas pela ANA, a fim de não causar prejuízos ao desenvolvimento do município.

Para o diretor-geral da ARSP, Alexandre Ventorim, após o diálogo com a Agência, os gestores municipais tomam conhecimento do Novo Marco Legal de Saneamento instituído pela Lei Nº 11.445/2007.

“Existe muito desconhecimento dos gestores municipais sobre a regulação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Por isso, buscamos dialogar com os representantes de todos os municípios do Estado, a fim promover no Espírito Santo a conscientização não apenas sobre a obrigação legal, mas também fomentar o desenvolvimento com responsabilidade social e ambiental, por meio da gestão regulamentada dos resíduos sólidos urbanos”, pontuou Ventorim.


Informações à Imprensa:                                           
Assessoria de Comunicação da ARSP
Analine Izoton
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