Sobre a UECI-ARSP

Da Definição

     A Lei Complementar Nº 856 de 16 de maio de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura organizacional e competências da Secretaria de Estado de Controle e Transparência – SECONT, estabelece em seu Art. 3º, inciso IX, a definição de Unidade Executora de Controle Interno: “instância estabelecida na estrutura organizacional do Órgão Executor de Controle Interno para realizar ações de supervisão e monitoramento dos controles internos da gestão, como por exemplo, comissão permanente, unidade administrativa ou assessoria específica, para tratar de riscos, controles internos, integridade, compliance e elaborar o relatório e parecer conclusivo previsto no art. 82, §2º, da Lei Complementar nº
621, de 08 de março de 2012".
     O Decreto Nº 4131-R de 18/07/2017 regulamenta a instituição e atuação das Unidades Executoras de Controle Interno (UECI), previstas na Lei Complementar nº 856, de 16.05.201

Da Instituição

     A Unidade Executora de Controle Interno da Agência de Regulação de Serviços Públicos - UECI/ARSP foi instituída em 14.09.2017, pelo Diretor Presidente, por intermédio da Instrução de Serviço Nº 038, publicada no DIO-ES de 15.09.2017;  alterada pela Instrução de Serviço Nº 009 de 24.01.2020, publicada no DIO-ES de 27.01.2020; e republicada no padrão apresentado pela Secretaria de Controle e Transparência – SECONT/ES através da Instrução de Serviço Nº 029 de 02.12.2021, publicada no DIO-ES de 07.12.2021.

Da Estruturação

      Estruturada em formato de Comissão Permanente, esta UECI está subordinada diretamente ao Diretor Presidente.

Das Competências

      Compete a esta UECI, considerando a Instrução de Serviço Nº 029:
       I - Coordenar, orientar e executar as atividades de controle interno relacionadas à Unidade Gestora da ARSP;
       II - Supervisionar e monitorar os controles internos de gestão;
       III - Efetuar análise de riscos;
       IV - Adotar medidas de integridade e compliance;
       V - Elaborar o relatório e parecer conclusivo exigido pelo órgão responsável pelo controle externo da Administração Pública estadual;
       VI - Impulsionar e coordenar a elaboração das Normas de Procedimentos da ARSP;

Da Composição

Esta Unidade de Controle Interno é composta por 02 (dois) membros, sendo eles:

• Alieda Alves Godinho, NF 3302040, Coordenador;

• Márcia Altoé Luchi, NF 3376842, Membro.


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Última atualização: 07.12.2021

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