30/06/2014 07h21 - Atualizado em
06/10/2016 15h20
Arsi comunica novas tarifas de água e esgoto
A Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo (Arsi) comunica que, a partir desta sexta-feira (01º), passam a vigorar as novas tarifas dos serviços de água e esgoto. O reajuste deste ano de 5,31% é menor que o aplicado em 2013, que foi de 6,14 % e da inflação acumulada de 6,52% nos últimos 12 meses.
O novo índice será aplicado de forma linear a todas as categorias de consumidores da concessionária.
O processo de aperfeiçoamento da estrutura tarifária da Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) feita pela Arsi, que começou em 2011 e se encerra em 2016, estabelece uma tarifa socialmente mais adequada com ampliação dos beneficiários de baixa renda e estímulo ao uso eficiente da água.
O índice de reajuste foi publicado no dia 30 de junho no Diário Oficial, ou seja, com 30 dias de antecedência, conforme determina a Lei Federal 11.445/07, que estabelece as diretrizes nacionais para a prestação dos serviços de saneamento básico, e a Lei 9.906, de dezembro de 2008, que estabelece o Plano Estadual de Saneamento Básico.
É importante relembrar aos clientes que o ano de 2014 consolida um conjunto de medidas para o aperfeiçoamento da estrutura tarifária da Cesan iniciadas em 2011 conforme a resolução Arsi nº 012, de 14 de junho de 2011, na qual foram instituídas tarifas de transição no setor residencial, visando redefinição da tarifa social a ser aplicada.
Tarifa Social
A tarifa social definida na ocasião é um benefício, em forma de desconto, de até 60%, que incide sobre as tarifas de água e esgoto dos imóveis classificados na categoria Residencial.
Os clientes que recebem Bolsa Família, do Governo Federal, Bolsa Capixaba ou Benefício de Prestação Continuada - BPC (Amparo Social) devem se dirigir aos escritórios de atendimento da CESAN, espalhados pelos 52 municípios onde a empresa atua para requererem o benefício da tarifa social ou renová-lo neste ano. A lista com o endereço está disponível no site www.cesan.com.br, no link: http://www.cesan.com.br/?page_id=1154.
Os clientes aptos a requerer a tarifa social devem levar aos escritórios da CESAN os seguintes documentos:
1 Conta de água/esgoto;
2 - Comprovante de residência em nome do usuário;
3 - Cópia do CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento oficial de identificação com foto;
4 - Cópia do Cartão de beneficiário do Programa Bolsa Família, Bolsa Capixaba ou Cartão de Benefício de Prestação Continuada – BPC (Amparo Social).
5 - Comprovante mais recente de recebimento do benefício.
Além disso, a concessionária está informando por meio de mensagem nas faturas emitidas nos meses de junho, julho e agosto deste ano com a seguinte mensagem nas contas de água e esgoto: “A partir de 01/08/2014 ficam extintas as tarifas de transição. Veja no verso como obter tarifa social”.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Arsi
Luisi Pessôa
Tel: (27) 3223.1822/ 9839.1508
comunica@arsi.es.gov.br
O novo índice será aplicado de forma linear a todas as categorias de consumidores da concessionária.
O processo de aperfeiçoamento da estrutura tarifária da Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) feita pela Arsi, que começou em 2011 e se encerra em 2016, estabelece uma tarifa socialmente mais adequada com ampliação dos beneficiários de baixa renda e estímulo ao uso eficiente da água.
O índice de reajuste foi publicado no dia 30 de junho no Diário Oficial, ou seja, com 30 dias de antecedência, conforme determina a Lei Federal 11.445/07, que estabelece as diretrizes nacionais para a prestação dos serviços de saneamento básico, e a Lei 9.906, de dezembro de 2008, que estabelece o Plano Estadual de Saneamento Básico.
É importante relembrar aos clientes que o ano de 2014 consolida um conjunto de medidas para o aperfeiçoamento da estrutura tarifária da Cesan iniciadas em 2011 conforme a resolução Arsi nº 012, de 14 de junho de 2011, na qual foram instituídas tarifas de transição no setor residencial, visando redefinição da tarifa social a ser aplicada.
Tarifa Social
A tarifa social definida na ocasião é um benefício, em forma de desconto, de até 60%, que incide sobre as tarifas de água e esgoto dos imóveis classificados na categoria Residencial.
Os clientes que recebem Bolsa Família, do Governo Federal, Bolsa Capixaba ou Benefício de Prestação Continuada - BPC (Amparo Social) devem se dirigir aos escritórios de atendimento da CESAN, espalhados pelos 52 municípios onde a empresa atua para requererem o benefício da tarifa social ou renová-lo neste ano. A lista com o endereço está disponível no site www.cesan.com.br, no link: http://www.cesan.com.br/?page_id=1154.
Os clientes aptos a requerer a tarifa social devem levar aos escritórios da CESAN os seguintes documentos:
1 Conta de água/esgoto;
2 - Comprovante de residência em nome do usuário;
3 - Cópia do CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento oficial de identificação com foto;
4 - Cópia do Cartão de beneficiário do Programa Bolsa Família, Bolsa Capixaba ou Cartão de Benefício de Prestação Continuada – BPC (Amparo Social).
5 - Comprovante mais recente de recebimento do benefício.
Além disso, a concessionária está informando por meio de mensagem nas faturas emitidas nos meses de junho, julho e agosto deste ano com a seguinte mensagem nas contas de água e esgoto: “A partir de 01/08/2014 ficam extintas as tarifas de transição. Veja no verso como obter tarifa social”.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Arsi
Luisi Pessôa
Tel: (27) 3223.1822/ 9839.1508
comunica@arsi.es.gov.br