A ARSP Publica Resolução sobre eventos no trecho concedido da Rodovia do Sol.
A Resolução Nº 33/2020 da Agência de Regulação de serviços públicos es ARSP, tem por finalidade Estabelecer as diretrizes gerais para comunicação prévia e operação do sistema rodoviário durante a realização de eventos desportivos sobre a faixa de domínio da Rodovia ES-060, especificamente no trecho concedido pelo Estado do Espírito Santo.
Com a normativa ARSP tem como objetivo a garantia da Fluidez ao tráfego por meio da programação dos eventos desportivos que passarão a serem realizados em datas previamente definidas que serão apresentadas pela concessionária através de um calendário Quadrimestral de Eventos.
A partir desta informação, o usuário poderá programar melhor seus compromissos e se necessário criar rotas alternativas evitando assim os trechos a serem ocupados pelo evento em questão.
Organização
Aos Organizadores de Eventos será necessário além da comunicação prévia a concessionária, dentro de um prazo não inferior a 120 dias, a autorização do DER – ES Departamento de Edificações e de Rodovias do Espirito Santo e dar ciência aos Agentes de Segurança como: PM Polícia Militar, BPTRAN Batalhão da Polícia de Transito, CBM Corpo de Bombeiros Militar, GM Guarda Municipal, entre outros.
Tendo sido Publicada no dia 17 de Fevereiro de 2020 a Resolução passará a ter vigor dentro do prazo Regulamentar de 120.
Maiores informações Resoluções Infraestrutura Viária. clique aqui https://arsp.es.gov.br/atos_normativos