30/06/2023 13h32

ARSP participa da Câmara Técnica de Petróleo e Gás Natural

Especialistas brasileiros discutem temas relacionados à regulação de gás natural nos estados. 

A Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP) participou da reunião da Câmara Técnica de Petróleo e Gás Natural (CT Gás), da Associação Brasileira de Agência Reguladoras (ABAR), realizada, nessa terça-feira (27), em formato híbrido. A CT Gás reuniu especialistas de várias agências reguladoras estaduais de gás natural do País e da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O especialista da gerência de Gás Natural da ARSP e secretário-executivo da CT Gás, Alberto Lima, destacou a importância da Câmara Técnica: “A CT Gás é um grupo de discussão técnica sobre assuntos relacionados à regulação, com objetivo de proporcionar o benchmarking entre as agências, a troca de experiências, a apresentação de projetos e cases de sucesso, a discussão dos temas em alta no Brasil e no mundo, além de estabelecer referências básicas comuns para a regulação no País”, pontuou.

Assuntos em pauta

Na reunião, Alberto Lima apresentou o resultado preliminar de um projeto da Câmara Técnica sobre o Levantamento de Dados da Distribuição de Gás Canalizado nos Estados. Os dados referentes à distribuição de gás canalizado nos estados permitem entender melhor a realidade da distribuição de gás natural no Estados; facilitar aos interessados a busca por agentes que têm características semelhantes, por meio de uma base de dados centralizada; favorecer a troca de experiências; embasar a ABAR na defesa dos interesses comuns aos agentes; e contribuir com a definição de agenda de temas para o CT Gás.

Outros temas abordados na reunião foram o potencial e os desafios do biogás e biometano no Brasil, e a integração do biometano no mercado de gás; a regulação estadual em São Paulo para a descarbonização da rede de gás; a segurança na distribuição de gás canalizado e a importância do controle olfativo; e o debate sobre regulamentação do inciso VI. do art. 7ª da nova Lei do Gás.


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