03/11/2026 15h44

ARSP aprova reajuste de 7,43% nas tarifas de água e esgoto de Colatina

A Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP) aprovou o reajuste tarifário de 7,43% para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelo Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental (Sanear), no município de Colatina. A medida foi oficializada pela Resolução ARSP nº 116, de 22 de outubro de 2026, e os novos valores entrarão em vigor em 1º de dezembro de 2026.

 

O reajuste foi definido a partir de estudos realizados pela Gerência de Regulação Econômica e Tarifária (GET) da ARSP, que avaliou informações operacionais, comerciais, contábeis e financeiras do prestador, considerando a evolução dos custos necessários à prestação dos serviços.

 

O índice aprovado é composto por uma atualização tarifária de 7,33%, calculada com base na metodologia regulatória vigente, acrescida de um ajuste compensatório de aproximadamente 0,10 ponto percentual, relacionado à aplicação da Tarifa Social.

 

O procedimento de reajuste anual tem como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços, considerando as variações de custos ao longo do período analisado e buscando conciliar a sustentabilidade dos serviços com a modicidade tarifária para os usuários.

 

Análise técnica e participação social

 

O processo foi conduzido com base em critérios técnicos e nas diretrizes estabelecidas pela legislação federal de saneamento básico, incluindo a Lei nº 11.445/2007.

 

Como parte do procedimento regulatório, a ARSP realizou a Consulta Pública nº 016/2026, disponibilizando à sociedade a nota técnica e a proposta de resolução para conhecimento e apresentação de contribuições.

 

Durante o período de participação social, não foram recebidas contribuições à proposta apresentada. Após a conclusão das etapas de análise e consulta pública, o reajuste foi submetido à Diretoria Colegiada da Agência, que aprovou o índice de 7,43%.

 

Novas tarifas e proteção aos usuários

 

O reajuste será aplicado de forma linear às tarifas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, abrangendo as categorias residencial, comercial, industrial, pública e social.

 

A estrutura tarifária mantém as condições diferenciadas para os usuários enquadrados nas categorias Social I e Social II, preservando os benefícios destinados às famílias que atendem aos critérios estabelecidos pela regulamentação.

 

No caso dos serviços de esgotamento sanitário, permanecem os percentuais de cobrança de 50% da tarifa de água para os serviços de coleta e afastamento e de 80% para os serviços de coleta, afastamento e tratamento.

 

A atuação da ARSP busca assegurar que os reajustes sejam realizados com transparência, fundamentação técnica e observância das normas regulatórias, contribuindo para a continuidade, a qualidade e a sustentabilidade dos serviços públicos de saneamento básico.

 

A Resolução ARSP nº 116/2026 e a tabela completa com os novos valores tarifários estão disponíveis para consulta nos canais oficiais da Agência.

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