ARSP reformula Tarifa de Disponibilidade de Esgoto para incentivar conexão à rede pública e ampliar benefícios ambientais
A Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP) aprovou uma importante reformulação da Tarifa de Disponibilidade de Esgoto, com o objetivo de incentivar a conexão dos imóveis à rede pública, ampliar a utilização da infraestrutura de saneamento já instalada e contribuir para a melhoria das condições sanitárias e ambientais no Estado.
A medida foi aprovada pela Diretoria Colegiada em 30 de julho de 2026, por meio da Resolução ARSP nº 107/2026, no âmbito da 2ª Revisão Tarifária Periódica da Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan).
A reformulação busca enfrentar um dos desafios do saneamento básico: a existência de imóveis que, embora disponham de rede pública de esgoto e tenham condições de realizar a ligação, permanecem desconectados do sistema.
Nessas situações, parte da infraestrutura construída para coletar e transportar o esgoto deixa de ser plenamente utilizada, enquanto a ausência de conexão pode contribuir para a manutenção de condições inadequadas de descarte de efluentes, com consequências para a saúde pública e o meio ambiente.
Cobrança depende da viabilidade da conexão
A Tarifa de Disponibilidade já era prevista na regulamentação da ARSP. A principal mudança aprovada em 2026 está no aperfeiçoamento das condições de cobrança e na adoção de uma metodologia que também incentive a efetiva utilização da rede pública.
Pelas novas regras, não basta que exista uma tubulação de esgoto nas proximidades do imóvel. Para que a cobrança seja devida, é necessário que a rede esteja disponível e que a conexão seja considerada técnica e economicamente viável.
Essa condição é denominada conexão factível e está alinhada à Norma de Referência nº 13/2025 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).
Quando for reconhecida a inviabilidade técnica ou econômica da ligação, a Tarifa de Disponibilidade não será devida enquanto persistir essa condição.
A medida busca assegurar que a cobrança seja aplicada somente quando o imóvel efetivamente reunir as condições necessárias para sua ligação ao sistema público.
Implantação gradual e incentivo à ligação
Outra mudança importante é a adoção de um modelo progressivo de cobrança.
A resolução estabeleceu um período de transição de 120 dias, durante o qual permanece aplicável a Tarifa de Disponibilidade de Referência prevista na regulamentação.
Após esse período, para os imóveis com conexão factível que permanecerem desconectados, o valor corresponderá a 100% da tarifa de esgotamento sanitário que seria aplicável caso estivessem ligados à rede.
No reajuste tarifário anual de 2027, esse percentual passará para 120% e, no reajuste de 2028, chegará a 140%, permanecendo nesse patamar até o encerramento do ciclo tarifário.
Os percentuais incidem sobre a tarifa de esgoto correspondente à categoria e às características do serviço disponibilizado, e não sobre o valor total da conta de água.
A implantação gradual foi estabelecida para proporcionar previsibilidade, permitir a orientação dos usuários e estimular a regularização das ligações.
A lógica da reformulação é tornar a conexão à rede pública a alternativa adequada para os imóveis que já possuem condições de utilizar o serviço.
Proteção aos usuários e modicidade tarifária
A reformulação também contempla salvaguardas para os usuários.
Além de afastar a cobrança nos casos de inviabilidade técnica ou econômica, a resolução preserva o tratamento diferenciado dos beneficiários das categorias tarifárias Social I e Social II, que terão como referência os respectivos valores da tarifa social de esgotamento sanitário.
Outro ponto relevante é a criação de um mecanismo de neutralidade de receita.
A ARSP estabeleceu que os efeitos financeiros decorrentes da reformulação deverão ser acompanhados e considerados nos processos tarifários seguintes.
Na prática, eventuais receitas adicionais produzidas pela nova metodologia serão apuradas e consideradas nos reajustes, de modo a evitar que representem ganhos indevidos para a prestadora e a preservar a modicidade tarifária.
Com isso, a Agência procura assegurar que a finalidade da medida permaneça vinculada ao incentivo à conexão e ao interesse público, e não simplesmente ao aumento da arrecadação.
Orientação aos usuários e possibilidade de contestação
A Diretoria Colegiada da ARSP também determinou que a Cesan promova ampla campanha de comunicação e orientação antes da aplicação da tarifa readequada.
As informações deverão esclarecer as condições de cobrança, as situações em que a tarifa não é devida, os procedimentos para solicitar a ligação e os meios disponíveis para contestar a caracterização da conexão como factível.
Usuários que entendam não existir viabilidade técnica ou econômica para a ligação poderão apresentar os elementos necessários à análise da prestadora, observados os procedimentos regulatórios aplicáveis.
Em caso de discordância com a avaliação, a regulamentação nacional assegura a possibilidade de reclamação perante a entidade reguladora.
Universalização e benefícios para a sociedade
A reformulação da Tarifa de Disponibilidade está inserida em um conjunto mais amplo de iniciativas voltadas à universalização do saneamento básico.
A ampliação do número de imóveis efetivamente conectados às redes públicas é fundamental para que os investimentos realizados em infraestrutura se convertam em benefícios para a população.
A utilização adequada dos sistemas de coleta, afastamento e tratamento de esgoto contribui para reduzir riscos de contaminação do solo e dos recursos hídricos, melhorar as condições de saúde pública e promover maior eficiência na prestação dos serviços.
Além disso, a utilização da infraestrutura existente é importante para a sustentabilidade econômico-financeira do saneamento, especialmente diante da necessidade de investimentos para alcançar as metas de universalização estabelecidas pela legislação federal.
A reformulação aprovada pela ARSP procura, portanto, equilibrar três objetivos: incentivar a conexão dos imóveis, proteger os usuários contra cobranças indevidas e promover o aproveitamento adequado dos investimentos realizados em saneamento.
A iniciativa reafirma o papel da regulação na construção de soluções que conciliem sustentabilidade econômica, responsabilidade ambiental e melhoria da qualidade dos serviços públicos.
Série especial — ARSP em Movimento
Esta reportagem integra a série especial ARSP em Movimento, dedicada a apresentar à sociedade as principais decisões, iniciativas e entregas realizadas pela Agência entre julho e outubro de 2026.