ARSP aprova novas normas e avança na harmonização da regulação do saneamento no Espírito Santo
A Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP) aprovou, entre julho e agosto de 2026, três novas resoluções voltadas ao aperfeiçoamento da regulação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Estado.
As medidas incorporam diretrizes estabelecidas pelas Normas de Referência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), promovendo a harmonização regulatória, a padronização de procedimentos e o fortalecimento da segurança jurídica no setor.
As regulamentações abrangem três áreas estratégicas: indicadores de qualidade e desempenho dos serviços, modelos de regulação tarifária e critérios de indenização de investimentos.
A iniciativa integra o trabalho de adequação da ARSP ao Marco Legal do Saneamento Básico e às normas nacionais estabelecidas pela ANA.
Indicadores para acompanhar a qualidade dos serviços
Por meio da Resolução ARSP nº 108/2026, aprovada em 30 de julho, a Agência estabeleceu critérios para acompanhamento e avaliação de indicadores operacionais dos serviços de água e esgoto, em alinhamento à Norma de Referência ANA nº 9/2024.
A regulamentação contempla indicadores relacionados às perdas de água, à qualidade da água fornecida, à eficiência do tratamento de esgoto, à continuidade dos serviços e às reclamações dos usuários.
A padronização permitirá aprimorar o monitoramento dos prestadores, comparar resultados e identificar oportunidades de melhoria, além de fortalecer a transparência e o acompanhamento das metas de universalização.
Regras mais claras para a regulação tarifária
Outro avanço foi a aprovação da Resolução ARSP nº 109/2026, de 7 de agosto, que incorpora as diretrizes da Norma de Referência ANA nº 6/2024 sobre modelos de regulação tarifária.
A regulamentação estabelece critérios para definição, reajuste e revisão das tarifas de água e esgoto, considerando as diferentes modalidades de prestação.
O objetivo é conferir maior previsibilidade aos processos tarifários, conciliando sustentabilidade econômico-financeira, eficiência operacional, investimentos necessários e modicidade tarifária.
A norma também reforça a importância dos indicadores de desempenho e qualidade nos processos regulatórios, aproximando a remuneração dos prestadores dos resultados esperados.
Segurança jurídica para os investimentos
Na mesma data, a ARSP aprovou a Resolução nº 110/2026, alinhada à Norma de Referência ANA nº 3/2023, que disciplina os critérios para indenização de investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados nos contratos de água e esgoto.
A regulamentação estabelece metodologias para avaliação dos investimentos e apuração de eventuais valores indenizáveis, especialmente nas situações de encerramento ou extinção antecipada dos contratos.
A definição de critérios objetivos contribui para reduzir incertezas, conferir previsibilidade às relações contratuais e preservar a continuidade dos serviços públicos.
Fortalecimento da regulação e compromisso com a universalização
A aprovação das três resoluções representa mais uma etapa no aprimoramento do ambiente regulatório do saneamento no Espírito Santo.
As medidas dão continuidade a iniciativas já desenvolvidas pela ARSP, incluindo a regulamentação de metas de universalização e da matriz de riscos dos contratos de saneamento, também alinhadas às normas nacionais.
Ao incorporar as diretrizes da ANA, a Agência fortalece sua capacidade de acompanhamento, fiscalização e avaliação dos serviços, contribuindo para uma regulação mais uniforme, transparente e orientada à qualidade e à universalização do saneamento básico.
ARSP fortalece condições para permanência na Lista Positiva da ANA
A ARSP também integra a Lista Positiva da ANA, que reúne entidades reguladoras que comprovaram o atendimento às Normas de Referência nacionais, conforme os critérios estabelecidos pela Agência Nacional.
A aprovação das novas resoluções representa mais um avanço nesse processo, contribuindo para a manutenção da conformidade regulatória nos próximos ciclos de avaliação.
A inclusão na Lista Positiva é especialmente relevante porque a observância das Normas de Referência da ANA constitui uma das condições consideradas para o acesso a recursos públicos federais e financiamentos destinados ao saneamento básico.
Com essas entregas, a ARSP reforça seu compromisso com a harmonização regulatória, a segurança jurídica e o aperfeiçoamento contínuo dos serviços de água e esgoto no Espírito Santo.
Série especial — ARSP em Movimento
Esta reportagem integra a série especial ARSP em Movimento, que apresenta as principais decisões, iniciativas e entregas realizadas pela Agência entre julho e outubro de 2026.