01/01/2010 15h19 - Atualizado em 06/10/2016 15h16

Valor de pedágio para carros de passeio será mantido na Terceira Ponte

Carros de passeio, que representam 88% do fluxo de veículos que trafegam na praça da Ponte Darcy Castello de Mendonça (Terceira Ponte), o que significa 1,860 milhão de veículos, ficarão isentos do reajuste do pedágio. Todos os valores serão mantidos, exceto motocicletas, motonetas e bicicletas a motor, que passarão de R$ 0,75 para R$ 0,80. "Essa categoria sofreu reajuste na sua tarifa básica, pois seu valor está congelado desde 2003", explica o diretor da Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo (Arsi), José Eduardo Pereira.

A tarifa do pedágio da Rodovia ES-060 sofrerá reajuste a partir do primeiro dia de 2010. Para automóveis de passeio o valor cobrado passará de R$ 6,10 para R$ 6,30. A solicitação feita pela Concessionária Rodovia do Sol S/A (Rodosol) à Arsi.

O pedido de aumento dos valores das tarifas pela Rodosol foi protocolado neste mês e a ampliação do valor solicitada foi de R$ 1,80 para a praça de pedágio da terceira ponte e de R$ 7,15, para o pedágio da Rodovia do Sol, o que abrangeria as correções referentes ao período de agosto de 2006 ao mês de agosto de 2009.

"A Arsi avaliou que o reajuste devido seria apenas aquele que compreende o período de um ano, iniciado em agosto de 2008, e que estará em vigor a partir do próximo dia primeiro de janeiro. Os reajustes anuais referentes a 2006 e 2007, aplicáveis a partir de janeiro de 2008 e, da mesma forma, 2007 e 2008, que seria praticado a partir de janeiro de 2009, ainda estão em discussão na Justiça", explica o secretário de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano (Sedurb), Marcelo Ferraz. A Sedurb é agora o órgão que representa o poder concedente, que é o Governo do Estado.

As atividades de regulação e fiscalização da Rodosol, inclusive tarifária, foram transferidas em novembro deste ano para a Arsi, por meio de um termo aditivo ao Contrato de Concessão nº 001/98, firmado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Espírito Santo (DER-ES) e a Rodosol.

A Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo (Arsi), autarquia de regime especial criada pela Lei Complementar N° 477/2008, de 29/12/2008, tem por finalidade a regulação, inclusive tarifária, e fiscalização, no âmbito do Estado do Espírito Santo, dos serviços de saneamento básico, concedidos, abrangendo abastecimento de água e esgotamento sanitário e serviços estaduais de infraestrutura viária com pedágio.

No exercício da função de regulação e fiscalização a Arsi possui independência decisória e autonomia administrativa, técnica e financeira.

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