Perguntas frequentes sobre os serviços de água e esgotamento sanitário

  • O pedido deverá ser atendido no prazo máximo de 15 dias se as instalações de responsabilidade do usuário estiverem conforme as normas da Cesan. Caso demande a elaboração de estudos, projetos básicos e orçamentos, o prazo para elaboração e comunicação ao usuário é de 45 dias.

  • Ao ligar seu imóvel na rede pública de esgoto você estará contribuindo para um meio ambiente equilibrado, pois o esgoto será coletado e tratado adequadamente antes de ser devolvido ao meio ambiente. A disposição inadequada de esgoto pode levar à contaminação do solo e da água acarretando a disseminação de doenças. Conforme artigo 11 do Decreto Federal nº 7.217/10, toda edificação permanente urbana deverá ser conectada à rede pública de esgotamento sanitário, estando o usuário sujeito a sanções estabelecidas pelo Município ou Estado. Verifique com a Cesan se existe rede de esgoto disponível em sua rua e providencie a sua ligação. Em caso afirmativo, o usuário deve solicitar de forma online pelo site (www.cesan.com.br), pelo Telefone 115 ou em Agências de Atendimento Presencial.

     

  • Você pode retirar a segunda via gratuitamente utilizando os serviços da Agência Virtual da Cesan pelo site (www.cesan.com.br) ou pelo whatsapp no número (27) 3422-0115. Nos casos de problemas no envio da via original ou erros na conta, a Cesan deverá emitir segunda via da fatura gratuitamente.

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  • Se constatada que a interrupção do abastecimento de água e/ou a coleta de esgoto foi indevida, a Cesan ficará obrigada a efetuar a religação no prazo máximo de 12 horas a partir da reclamação do usuário, sem cobrança. Além disso, a Cesan deverá creditar na fatura seguinte o equivalente ao valor da multa estabelecida para o serviço de religação.

  • O primeiro passo é investigar se não existem vazamentos internos ou ligações ilegais (“gatos”) na instalação hidráulica de seu imóvel. Caso não exista, você pode solicitar análise de valor cobrado através do site da Cesan ou em Agências de Atendimento Presencial, obtendo dados do quadro de leituras e consumos da matrícula do imóvel. Mas atenção: este serviço será cobrado se o hidrômetro estiver funcionando corretamente.

     

  • Caso o usuário comprove o pagamento em duplicidade ao prestador, este deverá efetuar a devolução por meio de compensação na fatura subsequente ou, se solicitado pelo usuário titular, por meio de cheque nominal ou depósito em conta bancária informada por este, no prazo máximo de 15 dias.

  • Dívidas de proprietários anteriores não impedem que o atual titular do imóvel solicite a ligação de água.

  • Está previsto em lei o direito ao desconto na cobrança de água e esgoto das residências de usuários inscritos no Programa do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC ou no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.

    As faixas de descontos são:

    • Residencial Social I: Descontos de até 75%, podendo variar de acordo com o consumo.
    • Residencial Social II: Descontos de até 60%, podendo variar de acordo com o consumo.

    Os clientes podem, a qualquer tempo, requerer cadastramento para benefício da tarifa social de forma online (site da CESAN) ou em Agências de Atendimento Presencial, desde que apresentem os seguintes documentos:

    1. Matrícula do imóvel na Cesan;
    2. Comprovante de Residência;
    3. Cópia dos documentos pessoais;
    4. Documento comprobatório de inscrição no CadÚnico (com faixa de renda e número do NIS) ou do benefício do BPC.
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