Perguntas frequentes sobre os serviços de água e esgotamento sanitário

  • O pedido deverá ser atendido no prazo máximo de 15 dias se as instalações de responsabilidade do usuário estiverem conforme as normas da Cesan. Caso demande a elaboração de estudos, projetos básicos e orçamentos, o prazo para elaboração e comunicação ao usuário é de 45 dias.

  • Ao ligar seu imóvel na rede pública de esgoto você estará contribuindo para um meio ambiente equilibrado, pois o esgoto será coletado e tratado adequadamente antes de ser devolvido ao meio ambiente. A disposição inadequada de esgoto pode levar à contaminação do solo e da água acarretando a disseminação de doenças. Conforme artigo 11 do Decreto Federal nº 7.217/10, toda edificação permanente urbana deverá ser conectada à rede pública de esgotamento sanitário, estando o usuário sujeito a sanções estabelecidas pelo Município ou Estado. Verifique com a Cesan se existe rede de esgoto disponível em sua rua, telefonando para o número 115, e providencie a sua ligação.

  • Você pode retirar a segunda via pela internet no site da Cesan (www.cesan.com.br) gratuitamente ou ligar para o número 115. Nos casos de problemas no envio da via original ou erros na conta, a Cesan deverá emitir segunda via da fatura gratuitamente.

  • Se constatada que a interrupção do abastecimento de água e/ou a coleta de esgoto foi indevida, a Cesan ficará obrigada a efetuar a religação no prazo máximo de 12 horas a partir da reclamação do usuário, sem cobrança. Além disso, a Cesan deverá creditar na fatura seguinte o equivalente ao valor da multa estabelecida para o serviço de religação.

  • O primeiro passo é investigar se não existem vazamentos internos ou ligações ilegais (“gatos”) na instalação hidráulica de seu imóvel. Caso não exista você pode obter aferições dos hidrômetros por meio da Cesan. Mas atenção: este serviço será cobrado se o hidrômetro estiver funcionando corretamente.

  • Caso o usuário comprove o pagamento em duplicidade ao prestador, este deverá efetuar a devolução por meio de compensação na fatura subsequente ou, se solicitado pelo usuário titular, por meio de cheque nominal ou depósito em conta bancária informada por este, no prazo máximo de 15 dias.

  • Dívidas de proprietários anteriores não impedem que o atual titular do imóvel solicite a ligação de água.

  • Está previsto em lei o direito ao desconto na cobrança de água e esgoto das residências de usuários que recebam Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC. Os clientes podem, a qualquer tempo, requerer cadastramento para benefício da tarifa social desde que apresentem os seguintes documentos: I. Cartão de beneficiário do Programa Bolsa Família ou Cartão de Benefício de Prestação Continuada – BPC. II. CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento oficial de identificação com foto.

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