ARSP abre Consulta Pública sobre condições de distribuição de Biometano pelo sistema de gás canalizado
A Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP) lançou, nesta sexta-feira (19), a Consulta Pública n° 003/2023, que trata sobre as condições de distribuição de biometano pelo sistema de gás canalizado. O período para o envio de contribuições vai até o dia 09 de junho de 2023.
Podem participar desta Consulta pessoas físicas ou jurídicas. Os interessados em participar poderão analisar a Nota Técnica ARSP/DE/GGN Nº 02/2023 e a minuta de Resolução. As manifestações recebidas serão registradas e consolidadas em relatório, que será disponibilizado na página da Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo na internet.
O diretor-presidente da ARSP, Marcelo Antunes, ressaltou o compromisso da Agência em contribuir com o desenvolvimento do Estado. “O nosso compromisso é garantir a segurança jurídica para as empresas, resguardando a modicidade tarifária, e, assim, atrair novos investimentos ao Estado. O objetivo é promover um desenvolvimento que favoreça todos os cidadãos capixabas. No caso do biometano, a proposta é permitir os avanços com responsabilidade ambiental”, frisou.
Segundo a diretora de Gás Natural e Energia da ARSP, Débora Niero, os objetivos com a resolução são propiciar os regramentos gerais para a injeção de biometano no sistema de distribuição; aumentar as condições de diversificar os supridores de gás; a utilização de uma energia mais sustentável ambientalmente e renovável; e a redução da emissão de gases do efeito estufa.
“Estamos trabalhando para fomentar o desenvolvimento do setor energético do Espírito Santo, por meio da elaboração de propostas que incentivam o uso de energia limpa e sustentável. O regulamento estadual sobre o tema é fundamental para disciplinar as condições de distribuição no Estado”, destacou Débora Niero.
A elaboração do regulamento sobre a distribuição do biometano para o ano de 2023 está prevista na agenda regulatória da ARSP para o triênio 2022-2024 – Resolução ARSP nº 058/2022.
Biometano
O biometano é um biocombustível gasoso constituído essencialmente de metano, resultante da purificação do biogás (gás bruto obtido da substância biológica de resíduos orgânicos) e tem especificação estabelecida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Em 22 de julho de 2020, o contrato de concessão para exploração do serviço público de distribuição de gás canalizado foi assinado entre o Estado do Espírito Santo e a Companhia de Gás do Espírito Santo (ES GÁS). O contrato de concessão contempla o biometano na definição de “gás”. Conforme o Decreto Federal Nº 10.712/2021, o biometano, proveniente de aterros sanitários e de estações de tratamento de esgoto, pode ter tratamento regulatório equivalente ao do gás natural, desde que atendidos como especificações técnicas protegidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
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