ARSP aprova procedimento de medição individualizada de água em condomínios
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Após realização da Consulta Pública nº 05/2022 e análise das contribuições recebidas, a Diretoria Colegiada da Agência de Regulação de Serviços Públicos (ARSP) aprovou a minuta de contrato especial que estabelece as regras de prestação e faturamento, pela Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan), dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em condomínios de forma individualizada.
A partir de agora, os condomínios que tiverem medidores internos individualizados de água podem procurar a Cesan para firmar o contrato especial e ter as faturas de água e esgoto emitidas de forma individual para cada unidade pertencente ao condomínio.
Além das faturas individuais para cada apartamento será emitida uma fatura adicional para o condomínio com o consumo comum da edificação, verificada pela diferença entre o consumo de água medido pelo hidrômetro geral e a soma dos consumos de cada unidade.
A minuta do Contrato Especial está disponível no site da ARSP (clique aqui), bem como a análise das contribuições recebidas no processo de Consulta Pública (clique aqui).