Municípios têm até segunda-feira (11) para enviar as informações complementares sobre a adoção da Norma de Referência N° 1 da ANA
A Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP), por meio da diretoria de Saneamento Básico, alerta aos municípios quanto ao encerramento do prazo de envio da complementação de informações e documentos em 2024 sobre a comprovação da adoção da Norma de Referência Nº 1 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Essa norma dispõe sobre o regime, a estrutura e parâmetros da cobrança pela prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos. Segundo o prazo divulgado pela ANA, os gestores dos serviços devem encaminhar as informações solicitadas até a próxima segunda-feira (11) pelo Portal de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB).
O diretor de Saneamento Básico, Mamoru Komatsu, alerta aos municípios sobre os prejuízos caso não se adequem as normas de referência editadas pela Agência Nacional. “Importante destacar que a adoção das diretrizes pelos regulados é de caráter voluntário, no entanto, a captação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União estão condicionados à adoção das normas de referência editadas pela ANA. Assim, temos a preocupação de orientar os gestores municipais a ficarem atentos com envio das informações sobre a adoção das normas de referência expedidas pela Agência Nacional”, ressalta Komatsu.
A ANA disponibilizou um sistema eletrônico para recebimento das informações: o Portal de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB). Para acessá-lo, os municípios - que são os titulares do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (SMRSU) - deverão inserir o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídicas (CNPJ) e a senha, que deverá ser gerada pelo cadastrante durante o primeiro acesso. Para melhor orientar os interessados no envio dos dados, a ANA criou um Guia de preenchimento de informações sobre a adoção.
A partir da instituição do novo Marco Legal, com a publicação da Lei no 14.026, em 15 de julho de 2020, a ANA tem a competência de editar as normas de referência com diretrizes de caráter geral para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico.
Mais informações: https://www.in.gov.br/web/dou/-/aviso-de-abertura-de-prazo-n-3-de-18-de-outubro-de-2024-591213172
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Assessoria de Comunicação da ARSP
Analine Izoton