12/07/2013 09h00 - Atualizado em
06/10/2016 15h18
Arsi informa novas tarifas do pedágio da Terceira Ponte
Em cumprimento à determinação da Justiça, a Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo (Arsi) estabelece nova tabela dos valores do pedágio da Terceira Ponte.
O anúncio foi feito na tarde desta sexta-feira (12), pelo diretor geral da Arsi, Luiz Paulo de Figueiredo, durante entrevista coletiva à imprensa. A tarifa básica para carros de passeio será de R$ 0,80 ao invés de R$1,90. A Agência chegou a estes valores após a realização de estudos técnicos seguindo observâncias ao contrato e à determinação judicial.
De acordo com o diretor da Arsi, este valor se manterá afixado, a pedido da Justiça, durante o período de realização da auditoria técnica no contrato de concessão pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo.
Arsi
A Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo (Arsi), autarquia de regime especial criada pela Lei Complementar N° 477/2008, de 29/12/2008, tem por finalidade a regulação, inclusive tarifária, e fiscalização, no âmbito do Estado do Espírito Santo, dos serviços de saneamento básico concedidos, abrangendo abastecimento de água e esgotamento sanitário e serviços estaduais de infraestrutura viária com pedágio.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Arsi
Luisi Pessôa
Tel: (27) 3223.1822/ 9839.1508
comunica@arsi.es.gov.br
O anúncio foi feito na tarde desta sexta-feira (12), pelo diretor geral da Arsi, Luiz Paulo de Figueiredo, durante entrevista coletiva à imprensa. A tarifa básica para carros de passeio será de R$ 0,80 ao invés de R$1,90. A Agência chegou a estes valores após a realização de estudos técnicos seguindo observâncias ao contrato e à determinação judicial.
De acordo com o diretor da Arsi, este valor se manterá afixado, a pedido da Justiça, durante o período de realização da auditoria técnica no contrato de concessão pelo Tribunal de Contas do Espírito Santo.
Arsi
A Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo (Arsi), autarquia de regime especial criada pela Lei Complementar N° 477/2008, de 29/12/2008, tem por finalidade a regulação, inclusive tarifária, e fiscalização, no âmbito do Estado do Espírito Santo, dos serviços de saneamento básico concedidos, abrangendo abastecimento de água e esgotamento sanitário e serviços estaduais de infraestrutura viária com pedágio.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Arsi
Luisi Pessôa
Tel: (27) 3223.1822/ 9839.1508
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