23/02/2026 15h54

Nova resolução da ARSP estabelece regras para aquisição de gás no Espírito Santo

 
Norma moderniza critérios de contratação do suprimento, amplia transparência e reforça a segurança do abastecimento para o mercado cativo capixaba.
 
Entrou em vigor a Resolução ARSP nº 099/2026, na última quarta-feira (18), que estabelece novas normas para a aquisição de gás natural pela concessionária de serviço público de distribuição de gás canalizado no Espírito Santo.

A medida disciplina as formas da concessionária proceder à contratação de suprimento para atendimento ao mercado cativo, conferindo maior flexibilidade e segurança jurídica à sua atuação em um contexto de mercado mais aberto, com diversificação de supridores e novas dinâmicas contratuais.

A resolução define critérios e procedimentos para a contratação do suprimento de gás destinado ao mercado cativo, com foco em: Transparência nos processos de aquisição; Eficiência econômica; Segurança no abastecimento; Modicidade tarifária; e Equilíbrio econômico-financeiro da concessão.

Ao estabelecer parâmetros mais claros para a aquisição do energético, a norma contribui para reduzir riscos de descontinuidade no fornecimento e garantir que os custos de contratação sejam realizados de forma técnica e justificada, protegendo os consumidores.
O normativo fortalece a segurança jurídica do setor, oferecendo maior previsibilidade regulatória para a concessionária e para os agentes do mercado.

Com a entrada em vigor da nova resolução, a ARSP reafirma seu compromisso com uma regulação moderna, transparente e alinhada às melhores práticas, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a competitividade do Espírito Santo.
 
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