Regulação dos serviços públicos de Limpeza Urbana e Manejo de resíduos sólidos é pauta de reunião com o município de Anchieta
A Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP) realizou uma visita técnica ao município de Anchieta, nessa terça-feira (12), com o objetivo de discutir as atividades de regulação e fiscalização dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Representaram a ARSP na reunião, o diretor de Saneamento Básico, Mamoru Komatsu, o coordenador de regulação, Dr. Pedro Daemon, e a gerente de Resíduos Sólidos, Jéssica Novelli.
A reunião foi solicitada pela administração municipal, a fim de buscar mais informações acerca do serviço regulado e do procedimento para formalização o convênio. Segundo o diretor de Saneamento, foi apresentado o trabalho realizado pela agência.
“Nesse encontro, aproveitamos para apresentar a experiência da ARSP e as vantagens para o município ao se valer do arcabouço regulatório da agência proveniente do processo de regulação sobre os serviços públicos de água e esgoto, infraestrutura viária, gás natural, entre outros, e que toda essa expertise será levada à regulação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos do município de Anchieta em caso de celebração do convênio”, explicou Mamoru Komatsu.
A gerente de regulação, Jéssica Novelli, pontua que a ARSP adota as melhores práticas de regulação em cenário nacional. “A Agência terá um papel fundamental no apoio ao município de Anchieta, especialmente na elaboração e implementação de normativos, no aprimoramento do sistema de cobrança para garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços e na fiscalização responsiva, oferecendo recomendações para melhorias e para a adoção de boas práticas”, afirmou Jéssica Novelli,
O assessor jurídico, Pedro Daemon, destacou a atribuição legal delegada à ARSP para regular os serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos conforme a Lei Complementar Nº 1.057/2023, bem como explicou sobre o procedimento de formalização do convênio de forma a atender à determinação do Acórdão 00374/2024-1 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo TCEES.
“Vale destacar que a delegação da regulação dos serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos a uma entidade reguladora não é uma atividade obrigatória. Porém, de acordo com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), os municípios que não optarem por uma entidade reguladora poderão sofrer restrições para captar recursos públicos e financiamentos com a União. Assim, temos a preocupação de orientar os gestores municipais a atenderem às leis que regem a política sobre o Novo Marco do Saneamento e as normas de referência expedidas pela ANA”, ressalta Daemon.
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