ARSP participa de debate sobre abastecimento de água coletivo
A Agência Reguladora de Serviços Públicos (ARSP) em parceria com a Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS) realizaram uma palestra virtual com o tema: "Categorias Coletivas dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário".
Essa modalidade foi implementada com a Resolução ARSP nº 51/2021 em 1º de outubro de 2021, aplicável aos usuários da prestação de serviços da Companhia Espírito-santense de Saneamento (Cesan), para se adequar ao entendimento judicial decorrente do Tema Repetitivo 414 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Fixada em 2021, a tese estabeleceu que não é lícita a cobrança de tarifa no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel, quando houver único hidrômetro no local. Com isso, ficou definido que a cobrança em tal situação deve ocorrer pelo consumo real aferido.
Em resumo, a metodologia de alteração da estrutura tarifária definiu que os imóveis residenciais e comerciais que têm duas ou mais economias passassem a ser cobrados por ligação, eliminando o critério de cobrança anterior – este multiplicava uma taxa mínima pelo número de imóveis ou salas comerciais. Com isso, os usuários passam a pagar por tarifas mais compatíveis com o consumo.
"Após mais de dois anos de implementação, pode-se afirmar que é um modelo bem-sucedido, e uma experiência que pode ser utilizada em nível nacional como referência nos estudos dos reguladores do saneamento", pontuou Verival Pereira, economista da ARSP.
Foi apresentada a medição individualizada, que garante aos usuários coletivos que não optarem pela cobrança por ligação, a possibilidade de cobrança por economia, emitindo a fatura por apartamento ou sala comercial. Isso tudo, desde que que as edificações tenham instalações adequadas e cumpram os requisitos mínimos estabelecidos.
"Além de atender às necessidades do prestador e dos usuários, o modelo de cobrança coletiva teve um nível muito baixo de impacto para os usuários, com sua grande maioria tendo redução na conta de água e esgoto, e garantindo a segurança jurídica necessária às tarifas coletivas, em respeito à decisão do STJ. Além disso, o modelo coletivo é condizente com a moderna regulação do saneamento, e foi baseado com um estudo robusto da literatura, das experiências internacionais", acrescentou Pereira.
Destaca-se nesse ponto, a preocupação da Agência com os impactos financeiros das mudanças tarifárias, definindo assim, um modelo com baixo impacto por economia, e dentro da capacidade de pagamento dos usuários, ou seja, com as mudanças, o custo da conta se manteve compatível com as faixas de renda familiar associadas aos perfis de consumo.
*O evento*
A palestra aconteceu no último dia 22 de janeiro, em ambiente virtual e contou com 30 participantes entre representantes da ARIS, prestadores de serviços de água e esgoto (SAMAE Jaraguá do Sul, Companhia Águas de Joinville, Sul Concessões e CASAN), do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Ambiental CISAM-SUL, e de algumas empresas de consultoria.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da ARSP