Comunicado ARSP sobre o aumento do gás canalizado no E.S. divulgado na mídia em 05/04/21
A AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS –ARSP, responsável por fiscalizar e regular a prestação do serviço de distribuição de gás canalizado no E.S, vem esclarecer a matéria publicada na mídia, em 05/04/2021, que trata do reajuste anunciado pela Petrobras para o gás canalizado:
A tarifa referente ao serviço de distribuição de gás canalizado é composta por: T = MM + PG
T = Tarifa Teto
MM = Margem Média de distribuição
PG = Preço da molécula do gás e/ou do Transporte do Gás
Sendo:
I - PREÇO DA MOLÉCULA DO GÁS (PG): valor de aquisição da molécula do gás, cujas condições são definidas nos contratos de suprimentos firmados entre a Concessionária e seu supridor. São reajustados trimestralmente (fev, maio, ago e nov) considerando: a variação do preço do petróleo tipo "BRENT" + as variações da taxa de cambio comercial de venda do dólar norte americano.
II - PREÇO DO TRANSPORTE DO GÁS (PT): preço que é cobrado pelo transportador da molécula, incorporado ao preço do gás e reajustada anualmente, no mês de maio conforme variação do IGP-M, referente ao segundo mês anterior de cálculo do reajuste.
III - MARGEM MÉDIA DE DISTRIBUIÇÃO (MM): trata-se da parcela efetivamente cobrada pela empresa distribuidora de gás (ES Gás) referente aos custos referentes à prestação serviço de distribuição do gás canalizado no nosso. Esta é a parcela regulada pela ARSP cujo reajuste ocorre anualmente no mês de agosto, pelo IGP-M, conforme consta no contrato de concessão.
Dito isso, cumpre esclarecer que o reajuste ora anunciado pela Petrobras, para vigorar em 01/05, refere-se à parcela do preço da molécula do gás, que é apenas repassada pela Concessionária, não cabendo interferência desta Agência.
A ARSP aguarda comunicado oficial da Concessionária ES Gás sobre o reajuste para maiores análises e se encontra a disposição para maiores esclarecimentos.