Agência reguladora de serviços públicos passa a fiscalizar também resíduos sólidos
A Assembleia Legislativa do Espírito Santo, aprovou nesta quarta-feira (25/10/2023), o Projeto de Lei Complementar (PLC) Nº 047/2023 (enviada pelo Governador do Estado), que altera a Lei Complementar n° 827, de 30 de junho de 2016 (lei que cria a Agência de Regulação de Serviços Públicos - ARSP) para incluir os serviços de fiscalização e a regulação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, bem como reestruturar a entidade, criar e transformar cargos e funções gratificadas.
A reformulação teve por objetivo atender à Lei Federal n 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para saneamento básico, e prevê a obrigatoriedade de uma entidade reguladora na prestação de todos os serviços de saneamento básico, inclusive a limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos.
Além de respeitar a legislação federal, a remodelação visa também atender à demanda de municípios espírito-santenses, que perante a ausência de uma entidade reguladora para serviços de saneamento, são constantemente notificados pelos órgãos de controle quanto à necessidade da indicação de uma entidade reguladora dos serviços públicos.
Além disso, a alteração da Lei, acompanha as mudanças legislativas recentemente realizadas no âmbito da regulação, fortalecendo a Agência de Regulação de Serviços Públicos e proporcionando o aprimoramento da regulação, dando à sociedade capixaba um ganho real por meio da garantia de uma prestação adequada de serviços públicos, bem como para o desenvolvimento econômico do Estado pela existência de segurança jurídica e estabilidade regulatória.
Atualização:
O Projeto de Lei Complementar (PLC) Nº 047/2023 foi sancionado pelo governador através da Lei Complementar Nº 1.057, publicada no DIO no dia 08/11/2023.