10/12/2012 08h22 - Atualizado em 06/10/2016 15h18

Nota da ABAR - Operação Porto Seguro

Em decorrência da Operação Porto Seguro, realizada pela Polícia Federal, cujo desdobramento resultou no indiciamento de dois diretores e três servidores graduados de agências reguladoras federais, entre outras pessoas, a Associação Brasileira de Agências de Regulação – ABAR, por orientação de sua Assembleia Geral realizada em Porto Alegre no dia 28 de novembro passado, apresenta a seguinte manifestação:

A ABAR entende, a partir de informações colhidas até o presente momento, que os atos praticados pelos envolvidos não disseram respeito diretamente a ações das respectivas agencias reguladoras de origem, mas em outros ambientes da administração pública, e por condutas meramente pessoais, razão pela qual não comprometem a lisura e a responsabilidade daquelas instituições, nem de seu corpo diretivo. Ressalte-se que as decisões nas agencias reguladoras, por se se efetuarem em ambiente colegiado, tem aumentada a segurança quanto à assertiva das mesmas e reduzidos os riscos quanto a atitudes de natureza similar a que caracterizou os acontecimentos em tela.
Esse episódio reforça a necessidade de que a indicação e nomeação de diretores das agências reguladoras devam seguir critérios rigorosos, não se admitindo a forma leniente como se deu com os diretores envolvidos nesse caso. A ABAR reitera a confiança na Presidenta Dilma Rousseff no cuidado com a questão, uma vez que, desde o inicio de seu Governo, tem declarado que tais indicações seriam pessoalmente acompanhadas por ela e assim tem se realizado, o que motivou a escolha de seu nome para ser laureada com o Premio ABAR 2011, maior comenda que esta Associação sagra a personalidades ou instituições com relevantes serviços prestados à causa regulatória no país.
Por fim, ratifica a confiança, também, para com os dirigentes das Agências Reguladoras atingidas pelo episódio, na certeza que saberão contornar a difícil situação em que foram surpreendidos, pelo bem das instituições que dirigem e da causa da regulação no Brasil, que se encontram acima dessas circunstâncias inadequadas e eventuais.
Brasília-DF, em 6 de dezembro de 2012
José Luiz.

Informações à Imprensa:
Fonte: ABAR
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