31/12/2008 14h34 - Atualizado em 06/10/2016 15h16

Governador sanciona Lei de Saneamento Básico e criação da Agência Reguladora para o setor

O governador Paulo Hartung sancionou a Lei nº 9.096/08 que estabelece as Diretrizes e a Política Estadual de Saneamento Básico e a Lei Complementar nº 477/08, que cria a Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infra-Estrutura Viária no Espírito Santo (ARSI). As leis foram publicadas no Diário Oficial desta terça-feira (30) e passam a vigorar a partir do dia 01 de janeiro de 2009.

A prioridade dada ao saneamento básico desde o primeiro ano de governo de Paulo Hartung culminou na aprovação destas leis pela Assembléia Legislativa. Ações nunca antes realizadas resultaram no maior investimento da história do Espírito Santo, por meio do programa ?Águas Limpas?, mais de R$ 1 bilhão em água e esgoto.

Também na carteira de prioridades do Governo, por meio da Secretaria de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano (Sedurb), mais um projeto de saneamento básico irá transformar a realidade do Estado: o Espírito Santo sem Lixão. Estão sendo investidos cerca de R$ 50 milhões para a implantação de infra-estrutura de destinação final adequada para 100% dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) gerados no Estado, que compreende Estações de Transbordo, Transportes e Aterros Sanitários.

O secretário de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano, Paulo Ruy Valim Carnelli, fala sobre os benefícios das leis. "Com a sanção das leis, além de configurar a realidade do Estado, o que foi estabelecido na Lei Federal de Saneamento Básico nº 11.445/07, o Governo está institucionalizando as diretrizes e a Política Estadual de Saneamento Básico, comprometida com a universalização e a integralidade do acesso aos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos, realizados de maneira adequada à saúde pública, à proteção do meio ambiente e mediante regulação", explica o secretário.

A criação de uma Agência Reguladora, que deverá ser estruturada e ter suas atividades iniciadas no próximo ano, também representa um grande avanço para o Espírito Santo. Além do setor de saneamento, os contratos de concessões de serviços de infra-estrutura viária com pedágio serão regulados, controlados e fiscalizados pela ARSI.

"Hoje as empresas de saneamento são suas próprias reguladoras. A ARSI irá regular, controlar e fiscalizar os serviços de saneamento básico - abastecimento de água e esgotamento sanitário - e, além disso, os serviços de infra-estrutura viária com pedágio", disse Paulo Ruy.

"A nossa expectativa é que efetivação dos seus trabalhos seja iniciada antes mesmo do prazo máximo estipulado pela Lei, no seu artigo 36, que é de 12 meses. Temos esse período para a estruturação física da ARSI, assim como para a nomeação de seus diretores".

A ARSI será uma autarquia de regime especial, dotada de personalidade jurídica de direito público e autonomias administrativa, patrimonial, técnica e financeira, vinculada à Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano (Sedurb).

"Esse momento representa um avanço na gestão da política estadual de saneamento. Estamos dando mais um passo para o desenvolvimento do setor no Espírito Santo", concluiu Paulo Ruy.

Histórico

O secretário Paulo Ruy Valim Carnelli participou, por quase dois anos, do debate nacional sobre o assunto. Além disso, antes de assumir a Sedurb, em abril deste ano, Paulo Ruy foi presidente da Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan), desde o início da primeira gestão do governo Paulo Hartung, em 2003

De acordo com o gerente de Saneamento Básico da Sedurb, Aloísio da Cunha Ramaldes, que também participou do trabalho de elaboração do texto das leis, a ARSI tem um papel fundamental na relação entre os usuários e os prestadores de serviço, preservando os interesses do cidadão. "A ARSI exercerá uma função muito importante que é a de gerenciar uma relação mais democrática entre o cidadão e o prestador de serviços públicos regulados".

O subsecretário de Programas Urbanos da Sedurb e gerente do projeto ?Espírito Santo sem Lixão?, Carlos Roberto de Lima, também traça um histórico e fala sobre as leis. "Quando Paulo Ruy foi presidente da Cesan e parte desse período também presidente da Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais (Aesbe), participou ativamente do debate nacional para criação da Lei Federal de Saneamento Básico. Ocorreu a criação do marco regulatório, que tem estrita relação com a lei federal. Também com a ARSI cria-se uma nova etapa para prestação de serviço no nosso Estado, virando uma página e saindo de um período sem regras claras para outro, em que a prestação de serviços possa ser disciplinada, visando avanços qualitativos na relação prestadores de serviços e usuários".

Em novembro, quando os projetos de lei foram enviados à Assembléia Legislativa, o governador Paulo Hartung, em entrevista coletiva para a imprensa, lembrou da grande dificuldade encontrada em 2003 no setor de saneamento básico, assim como em outras áreas. "As ações da Cesan encontravam-se sob controle do BNDES, para garantir um contrato de empréstimo realizado ainda no ano de 1995, com objetivo de assegurar recursos para o tesouro estadual. A primeira atitude do Governo em favor do saneamento básico capixaba foi a renegociação dessa dívida junto ao BNDES. Já pagamos boa parte e o restante está devidamente equacionado", disse o governador na ocasião.

O governador disse também, que em função das diretrizes estabelecidas através da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, o momento é de avançar ainda mais na gestão do saneamento no Espírito Santo. Por isso, a necessidade de se estabelecer uma política estadual e as diretrizes para a atuação do Governo.

Além disso, Hartung ressaltou a importância da criação da Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infra-Estrutura Viária do Espírito Santo (ARSI). "A proposta de criação da ARSI está perfeitamente de acordo com as diretrizes nacionais e estaduais. Por outro lado, a concessão de serviços públicos de infra-estrutura viária, abrangendo pontes, rodovias, túneis, dentre outros concedidos a terceiros, mediante cobrança de pedágios aos usuários, não pode prescindir, no interesse da população, da sua regulação e fiscalização".

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