24/10/2024 16h53

ARSP apresenta aos municípios capixabas o serviço regulatório de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e formaliza novos convênios

A Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP), esteve nos municípios de Brejetuba, Ibitirama, Irupi e Iúna, na última quinta-feira (17), com o objetivo de apresentar os trabalhos realizados pela agência no processo de formalização de convênios para regulação e fiscalização dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Os municípios de Colatina, Domingos Martins, Conceição do Castelo, Ibatiba, Afonso Cláudio, Anchieta, São Roque do Canaã, Venda Nova do Imigrante, Aracruz, Serra, Vitória, São Gabriel da Palha, Fundão, Viana, Piúma, Santa Teresa, Vila Velha, Sooretama, Muniz Freire e Atílio Vivacqua também já receberam a visita da ARSP.

Atualmente, três municípios formalizaram convênio com a Agência e outros 14 municípios manifestaram interesse. O prazo para os gestores municipais definirem uma agência reguladora encerra em dezembro deste ano conforme a determinação do Tribunal de Contas do Espírito Santo que emitiu alerta aos municípios quanto à necessidade de cumprirem a obrigatoriedade. 

Para o diretor-geral da ARSP, Alexandre Ventorim, após o diálogo com a ARSP, os gestores municipais tomaram conhecimento do Novo Marco Legal de Saneamento instituído pela Lei Nº 11.445/2007. “Existe muito desconhecimento dos gestores municipais sobre a regulação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Por isso, buscamos dialogar com os representantes de todos os municípios do Estado, a fim promover no Espírito Santo a conscientização não apenas sobre a obrigação legal, mas também fomentar o desenvolvimento com responsabilidade social e ambiental por meio da gestão regulamentada dos resíduos sólidos urbanos”, pontua Ventorim.

O procedimento regulamentar dos serviços de limpeza pública urbana e coleta de resíduos sólidos está em construção seguindo os critérios da Agência Nacional de Água e Saneamento Básico (ANA), informa o diretor de Saneamento Básico da ARSP, Mamoru Komatsu, que indica também que é preciso conhecer a realidade de cada município para a elaboração das resoluções. “O primeiro passo é o diálogo com os gestores municipais. Após o município manifestar interesse no serviço regulatório, iniciamos as tratativas buscando oficializar o convênio para com isso atender às determinações da ANA sem deixar de lado a realidade de cada local”, explica o diretor.

A definição de uma entidade reguladora para os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos está prevista na Lei nº 11.445/2007 e que o titular do serviço público (município) que não atender as normas de referência da ANA, estará impedido de captar recursos federais. “Estamos comunicando aos municípios via de ofício e por meio de reuniões sobre este fato, pois sabemos das limitações que as prefeituras municipais têm de alocar recursos próprios para sua gestão e, caso estejam impedidas de captar recursos federais, não apenas o sistema de saneamento básico, mas toda a saúde dos munícipes estará comprometida”, complementa Komatsu.

Experiência
A ARSP tem conquistado notoriedade nacional no serviço regulatório. São quase duas décadas de experiência na regulação. Ventorim também aponta que a iniciativa visa melhorar a qualidade do serviço de coleta, manejo e destinação final dos resíduos sólidos, garantindo segurança na saúde pública e na sustentabilidade ambiental.

“A competência da Agência Reguladora será de estabelecer normas que garantam a eficiência e a sustentabilidade dos serviços, bem como fiscalizá-lo. Isso inclui definições de padrões técnicos e ambientais que devem ser seguidos na prestação desses serviços. Além disso, a ARSP contribuirá na formulação de políticas públicas e na implementação de programas que promovam a redução, reutilização e reciclagem de resíduos. Nesse sentido, a Agência planeja atividades de educação e conscientização ambiental nos municípios"

Entre os pontos mais importantes do convênio está o apoio técnico, normativo e fiscalizatório, no qual a agência fiscalizará a eficiência e eficácia na prestação desses serviços, tendo como parâmetro as normas de referência editadas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA).

A gerente Regulação de Resíduos Sólidos, Jéssica Novelli, e do assessor Especial, Vitorino Alvares Ribeiro, A gerente de Regulação de Resíduos Sólidos da ARSP, Jéssica Novelli, explicou que a assinatura do convênio de regulação e fiscalização destes serviços têm o objetivo de atender à Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para saneamento básico que prevê a obrigatoriedade de uma entidade reguladora na prestação de todos os componentes do saneamento básico, inclusive a limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos.

“A regulação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos será essencial para que o município assegure a sustentabilidade econômico-financeira da prestação desses serviços, além de garantir a eficiência, a qualidade na prestação dos serviços e o cumprimento das normas que regem essas atividades”, afirma Jéssica Novelli. 

Os serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos que serão regulados pela Agência abrangem a disponibilização, a manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, a varrição manual e mecanizada, o asseio e conservação urbana, o transporte, o transbordo, o tratamento e a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana.

 

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