21/06/2011 08h08 - Atualizado em 06/10/2016 15h17

Arsi publica resolução que trata do aperfeiçoamento da estrutura tarifária de água e esgotamento sanitário

A Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo (Arsi) publicou nesta terça-feira (21), a resolução nº 12/2011 que trata do aperfeiçoamento da estrutura tarifária da Companhia Espírito Santense de Saneamento Básico (Cesan). A nova estrutura tarifária começa a vigorar a partir de 1º de agosto de 2011.

Dentre os objetivos da resolução estão: definir critérios mais objetivos e que apontem corretamente o público alvo para concessão de tarifa social (tarifa com desconto para clientes residenciais em situação de vulnerabilidade social); estabelecer tarifas progressivas em relação ao consumo, simplificar os critérios de classificação dos clientes evitando despesas elevadas de atualização cadastral e aplicação de tarifas equivocadas, além de eliminar subsídios não dimensionados e que não possuem justificativas técnicas, econômicas ou sociais para sua concessão.

A concessionária presta os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em 52 dos 78 municípios capixabas.

De acordo com o diretor geral da Arsi, José Eduardo Pereira, o documento foi formulado a partir da análise da estrutura tarifária atual e de comparação com empresas de saneamento nacionais que já passaram por processo de reformulação de suas estruturas tarifárias. "Todo este processo tem como objetivo estabelecer uma estrutura tarifária socialmente mais adequada por ampliar o número de beneficiários da tarifa social, ambientalmente responsável por estabelecer um sistema tarifário que desestimule o desperdício, mais simples do ponto de vista operacional por possuir menor número de categorias de usuários e critérios de classificação mais simplificados e objetivos", explicou.

Mudanças para usuários

Dentre as mudanças para usuários estão: redução das categorias de clientes de oito para cinco, simplificando o processo de enquadramento e dando mais transparência aos clientes quanto a sua classificação; o aumento das faixas de consumo de três para seis; eliminação de subsídio cruzado entre as tarifas residenciais dos municípios do interior do Estado e da Região Metropolitana; redefinição de critério para concessão de tarifa social, utilizando o Programa Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada - BPC como parâmetros para concessão deste benefício.

"Atualmente aproximadamente 31,5 mil clientes da Cesan pagam a tarifa residencial social e a utilização do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada - BPC permitirá identificar com maior precisão os usuários que necessitam ser beneficiados com a tarifa social. A expectativa é de que com os novos critérios de seleção adotados o número de beneficiários da tarifa social aumente para 120 mil usuários", informou o diretor.
A proposta da Agência é de que as mudanças na atual estrutura tarifária sejam efetuadas de forma gradual até o ano de 2016, iniciando o processo de alteração em agosto de 2011.

Compartilhamento com a Sociedade

Dado a importância do setor de saneamento básico no Espírito Santo, como também para contribuir para a transparência do processo, a Arsi compartilhou com a sociedade todo o trabalho em desenvolvimento. Visando incentivar a participação dos interessados no aprimoramento da versão definitiva do documento, a Agência realizou consulta pública no período de 18 de abril a 19 de maio de 2011 e audiência pública no dia 31 de maio de 2011. Todas as contribuições recebidas na consulta e audiências públicas foram consideradas pela equipe técnica da Arsi na elaboração do texto final da resolução.

O texto na íntegra da Resolução 012/2011 está disponível neste site da Arsi .

A Arsi foi criada pela Lei Complementar nº 477/2008 e tem por finalidade regular, controlar e fiscalizar, no âmbito do Estado, os serviços de saneamento básico de interesse comum e interesse local, abrangendo abastecimento de água e esgotamento sanitário, e de serviços de infraestrutura viária com pedágio, delegados pelo Poder Executivo Estadual.
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