27/12/2013 07h37 - Atualizado em 06/10/2016 15h19

Arsi não concede reajuste ao pedágio do Sistema Rodovia do Sol

A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo - ARSI, no uso de suas atribuições legais e, nos termos do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 001/1998, e, no disposto no Inciso VIII do art. 6º e no art. 17 da Lei Complementar nº 477, de 29 de Dezembro de 2008, informa que:

- Nos termos da “Cláusula XIX” do Contrato de Concessão n.º 001/1998, o reajuste da tarifa do pedágio cobrado no trecho concedido deverá ser efetuado anualmente, em atendimento ao disposto no art. 9º, caput e § 2º, da Lei n.º 8.987/1995;

- O último reajuste das tarifas básicas do pedágio cobrado nos trechos concedidos pelo “Contrato de Concessão de n.º 001/98” passou a vigorar no mês de Janeiro de 2013;

- O reajuste para 2014 foi pleiteado pela concessionária por meio do Ofício de n.º CT/DIR/PRES/307/2013, e consta do Protocolo do processo interno nº 64538516;

No entanto, diante da liminar expedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual que determinou o que se segue:

“2. Determinar a SUSPENSÃO PARCIAL do Contrato de Obra Pública nº 01/98, e respectivos aditivos, firmado entre o Estado do Espírito Santo e a Empresa Concessionária Rodovia do Sol S/A, pelo prazo de duração da Auditoria técnica aqui determinada, com subsequente SUSPENSÃO, por igual PARCIAL, da exigibilidade da cobrança da tarifa pública referente às obras, serviços e outros, mantendo, contudo, com a propósito de dar regular continuidade do serviço público de conservação e fiscalização, a cobrança do valor (pedágio) correspondente à manutenção do Sistema Rodovia do Sol, no que tange ao trecho da Terceira Ponte, em montante a ser indicado, pela ARSI – AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO BÁSICO E INFRAESTRUTURA VIÁRIA DO E. SANTO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;”

A ARSI decidiu não conceder o reajuste pleiteado, optando por aguardar o término da Auditoria e nova manifestação da Justiça.

Desta forma, ficam mantidos os atuais valores de pedágio, de R$ 0,80 (oitenta centavos) na praça de pedágio da 3ª ponte, conforme determinado na citada liminar, e em R$ 7,20 (sete reais e vinte centavos) na praça de pedágio da Praia Sol.

Informações à Imprensa:
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Assessoria de Comunicação da Arsi
Luisi Pessôa
Tel: (27) 3322-1822 99839-1508

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