22/03/2011 13h39 - Atualizado em 06/10/2016 15h17

Arsi elabora critérios para faturamento do serviço de esgotamento sanitário

Com objetivo de adotar critérios para os usuários de fontes alternativas de abastecimento de água, a Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo (Arsi) está elaborando uma resolução específica, contendo regras e procedimentos para determinação do volume de esgoto que será faturado pela Companhia Espírito Santense do Espírito Santo de Saneamento (Cesan).

O faturamento de esgoto é realizado com base no consumo de água, ou seja, é feito de acordo com volume de água registrado nos hidrômetros dos imóveis. No entanto, existem imóveis que contam somente com o serviço de esgotamento sanitário da concessionária, tendo uma fonte alternativa para abastecimento de água, como, um poço artesiano.

Vale lembrar que as regras estabelecidas nesta resolução serão aplicadas somente aos usuários dos serviços de esgotamento sanitário.

A minuta estabelece que os imóveis que possuírem fonte alternativa de abastecimento de água e estiverem ligadas à rede pública de esgotamento sanitário deverão instalar equipamento para medição do consumo de água captado destas fontes de abastecimento. Neste caso, o faturamento de esgoto será realizado com base no volume registrado no hidrômetro da fonte alternativa.

Para os imóveis em que não for possível instalar o medidor, o faturamento de esgoto será feito com base no consumo médio de água da categoria em que o imóvel estiver classificado.

A minuta da resolução esta sendo concluída pela Gerência de Regulação do Saneamento Básico da Agência.

Informações à Imprensa:
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