09/07/2015 11h07 - Atualizado em
06/10/2016 15h20
Arsi comunica novas tarifas de água e esgoto
A Agência Reguladora de Saneamento Básico e Infraestrutura Viária do Espírito Santo (Arsi) publicou nesta quinta-feira (09), no Diário Oficial, as novas tarifas dos serviços de água e esgoto.
O reajuste será de 10,59% e entra em vigor a partir do dia 8 de agosto de 2015, obedecendo o prazo mínimo de 30 dias de antecedência, conforme determina a Lei Federal 11.445/07, que estabelece as diretrizes nacionais para a prestação dos serviços de saneamento básico e a Lei 9.906, de dezembro de 2008, que estabelece a Política Estadual de Saneamento Básico. Esse índice será aplicado de forma linear a todas as categorias de consumidores da concessionária Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan).
O percentual é resultante de uma metodologia que tem sido aplicada desde 2011, por meio da Resolução nº 012, que estabeleceu a estrutura tarifária referente ao abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Cesan e que recebeu sugestões de todo o ambiente regulatório, incluindo também usuários destes serviços.
A proposta de reajuste foi submetida também à apreciação do Conselho Consultivo da Arsi, formado por representantes de vários órgãos da sociedade civil, que opinou favoravelmente, de forma unânime, à aplicação da alíquota mencionada.
O índice de ajustamento aprovado encontra-se inferior ao solicitado pela concessionária, mas reflete do relevante impacto que a energia elétrica acarreta sobre os custos do abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Tarifa Social
A Agência Reguladora orienta aos usuários beneficiados pelo Programa Bolsa Família, Bolsa Capixaba e pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme termos da Resolução Arsi nº 012/2011, que comprovem à concessionária sua eventual condição para obtenção da tarifa social. Este benefício vem em forma de desconto, de até 60%, que incide sobre as tarifas de água e esgoto dos imóveis classificados na categoria Residencial.
Recomenda ainda aos usuários que continuem seus esforços em prol do uso racional de água, seja em função do cenário de escassez de recursos
hídricos, ou seja em virtude da tendência de alta dos custos de energia elétrica, que constitui importante elemento de composição do custo na prestação dos serviços ora regulados.
Informações à Imprensa:
Informações à imprensa:
Assessoria de Comunicação da Arsi
Luisi Pessôa
3223-1822 /99839.1508
comunica@arsi.es.gov.br
O reajuste será de 10,59% e entra em vigor a partir do dia 8 de agosto de 2015, obedecendo o prazo mínimo de 30 dias de antecedência, conforme determina a Lei Federal 11.445/07, que estabelece as diretrizes nacionais para a prestação dos serviços de saneamento básico e a Lei 9.906, de dezembro de 2008, que estabelece a Política Estadual de Saneamento Básico. Esse índice será aplicado de forma linear a todas as categorias de consumidores da concessionária Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan).
O percentual é resultante de uma metodologia que tem sido aplicada desde 2011, por meio da Resolução nº 012, que estabeleceu a estrutura tarifária referente ao abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pela Cesan e que recebeu sugestões de todo o ambiente regulatório, incluindo também usuários destes serviços.
A proposta de reajuste foi submetida também à apreciação do Conselho Consultivo da Arsi, formado por representantes de vários órgãos da sociedade civil, que opinou favoravelmente, de forma unânime, à aplicação da alíquota mencionada.
O índice de ajustamento aprovado encontra-se inferior ao solicitado pela concessionária, mas reflete do relevante impacto que a energia elétrica acarreta sobre os custos do abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Tarifa Social
A Agência Reguladora orienta aos usuários beneficiados pelo Programa Bolsa Família, Bolsa Capixaba e pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme termos da Resolução Arsi nº 012/2011, que comprovem à concessionária sua eventual condição para obtenção da tarifa social. Este benefício vem em forma de desconto, de até 60%, que incide sobre as tarifas de água e esgoto dos imóveis classificados na categoria Residencial.
Recomenda ainda aos usuários que continuem seus esforços em prol do uso racional de água, seja em função do cenário de escassez de recursos
hídricos, ou seja em virtude da tendência de alta dos custos de energia elétrica, que constitui importante elemento de composição do custo na prestação dos serviços ora regulados.
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Luisi Pessôa
3223-1822 /99839.1508
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