Perguntas frequentes sobre Mobilidade Urbana
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De acordo com o artigo 4°, inciso II, da lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, mobilidade urbana é a condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano.
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De acordo com o art. 8º da lei Complementar Estadual 1.057, de 07 de novembro de 2023, a ARSP tem como atribuições, na área de regulação de mobilidade urbana, propor as exigências técnicas e comerciais para a correta prestação dos serviços de mobilidade urbana delegadas pela Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura (SEMOBI), podendo estabelecer padrões, normas e procedimentos técnicos para a prestação dos serviços. Além de participar de estudos técnicos como subsídios ao processo de concessões na atividade de serviços de mobilidade urbana.
A ARSP vem elaborando estudos para apresentar ao poder concedente sobre as vantagens da atuação de uma Agência Reguladora no setor de mobilidade urbana.
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A diretoria dirige e acompanha as atividades técnicas das gerências relacionadas a Infraestrutura Viária e Mobilidade Urbana, aplica sanções e apresenta propostas de resoluções para regulação dos serviços regulados.
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A GMU é responsável por propor exigências técnicas e comerciais para a prestação dos serviços de mobilidade urbana, estabelecer padrões e normas técnicas, e participar de estudos técnicos para o processo de concessões na atividade.
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De acordo com o artigo 1° a lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 a Política Nacional de Mobilidade Urbana é instrumento da política de desenvolvimento urbano de que tratam o inciso XX do art. 21 e o art. 182 da Constituição Federal, objetivando a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município.