ARSP submete ao Conselho Consultivo proposta para cobrança da Tarifa de Disponibilidade de Esgoto
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP) submeterá ao Conselho Consultivo, a proposta da cobrança da tarifa de disponibilidade do serviço de infraestrutura de esgotamento sanitário. O Conselho Consultivo da Agência é um órgão colegiado, cuja composição contempla representantes da sociedade civil organizada.
A proposta técnica para a tarifa de disponibilidade segue a determinação da Lei Estadual nº 10.495 de 25 fevereiro de 2016. O Conselho Consultivo da Agência é um órgão colegiado, cuja composição contempla representantes da sociedade civil organizada.
É importante ressaltar que essa nova tarifa deverá ser destinada somente àqueles usuários que, mesmo tendo a infraestrutura pública de esgotamento sanitário disponível em seu imóvel, ainda persistem em não efetuar a ligação à rede, lançando efluentes de forma irregular no meio ambiente.
A ARSP, prestigiando o controle social que deve ser exercido sobre suas atividades, realizou uma consulta pública em dezembro de 2016 na qual apresentou a metodologia para definição da tarifa e os critérios para cobrança. Todas as contribuições recebidas foram consideradas pela equipe técnica da ARSP na elaboração da versão atual da proposta de resolução.
Com este canal de diálogo, a Agência reafirma seu compromisso em fomentar maior adesão dos usuários ao sistema de tratamento de esgoto sanitário, algo que não apenas justifica o investimento já realizado pela sociedade na edificação desses sistemas, mas também resultam em melhor qualidade de vida para a comunidade.
Saiba mais:
1-Quem deverá pagar a nova tarifa?
Deverá pagar a tarifa de disponibilidade de infraestrutura de esgoto todos os usuários factíveis, ou seja, aqueles que possuem rede e tratamento de esgoto à disposição e que, mesmo após comunicação da Cesan, ainda não efetuou a ligação do seu imóvel ao Ponto de Coleta de esgoto situado, geralmente, na calçada da via pública.
2-Quem não pagará esta tarifa?
- Usuários já regulamente ligados à rede;
-Usuários em que cujo endereço não há rede de esgotamento sanitário;
-Lotes não edificados e que não possuem ligação ativa de água;
- Imóveis com ligações inativas de água e sem geração de esgoto.
3- Quais sãos os requisitos para que a a Cesan inicie esta cobrança?
Após construída as redes e estações de tratamento de esgoto, a Cesan deverá comunicar ao usuário e orientar quanto às alternativas para interligação no Ponto de Coleta. Decorridos 90 dias da comunicação, a Cesan poderá iniciar a cobrança da tarifa de disponibilidade de infraestrutura de esgoto.
4- Quando a cobrança desta tarifa será suspensa?
A cobrança da tarifa de disponibilidade deverá ser suspensa a partir do momento em que o usuário solicitar a ligação definitiva de esgoto.
Porém, a prestadora de serviços poderá voltar a cobrar a tarifa de disponibilidade caso comprove, após vistoria, que o usuário titular não realizou a interligação das instalações internas da unidade usuária ao Ponto de Coleta de Esgoto.
5- O pagamento da tarifa de disponibilidade coloca o usuário em situação de regularidade perante os órgãos de fiscalização ambiental?
Não. Enquanto o usuário não se liga a rede de coleta de esgoto, ele estará sujeito a multa a ser aplicada pelo órgão fiscalizador municipal e a ação penal ajuizada pelo Ministério Público.
6- Existe custo para que o usuário faça a ligação?
Naqueles imóveis já construídos, a CESAN não cobrará pelo custo de ligação à rede de coleta de esgoto. Poderá haver cobrança, em situação excepcional, somente nos casos em que o imóvel for construído futuramente numa localidade em que a rede de coleta de esgoto já tiver sido instalada anteriormente. Para saber os valores, consulte o 115 da CESAN. Além disso, a concessionária também não se responsabiliza por eventuais custos de adaptação ocorrida dentro do imóvel do usuário.
7- Quais são os valores desta tarifa?
Os valores ainda não foram homologados pela ARSP e, enquanto isso não ocorrer, a CESAN não pode efetuar a cobrança. Há, porém uma proposta elaborada pelo setor de estudos econômicos e tarifários da ARSP, que será submetida à apreciação do Conselho Consultivo. Esta proposta está refletida a seguinte tabela:
Estrutura da Tarifa de Disponiblidade de Esgoto
Categorias |
Tarifas de Disponibilidade de Esgoto |
||||||
Parcela Fixa |
Parcela Variável |
||||||
0-10 m³ |
11-15 m³ |
16-20 m³ |
21-30 m³ |
31-50 m³ |
> 50 m³ |
||
Tarifa Social |
2,18 |
0,26 |
0,30 |
1,03 |
1,42 |
1,52 |
1,58 |
Residencial |
5,45 |
0,65 |
0,76 |
1,29 |
1,42 |
1,52 |
1,58 |
Comercial e Serviços |
8,67 |
1,03 |
1,16 |
1,61 |
1,69 |
1,75 |
1,80 |
Industrial |
13,95 |
1,65 |
1,70 |
1,84 |
1,86 |
1,91 |
1,94 |
Pública |
9,08 |
1,07 |
1,21 |
1,55 |
1,61 |
1,63 |
1,65 |
Municípios: Todos os municípios regulados pela ARSP |
8- Como fazer a minha ligação de esgoto?
A ligação das instalações domiciliares à rede pública é feita através do Ponto de Coleta instalado pela Cesan em frente ao imóvel. A tubulação que liga o imóvel à caixa na calçada deve ser instalada pelo morador. Do Ponto de coleta até a rede pública, a responsabilidade é da Cesan. O usuário deve procurar a Cesan para buscar orientações de como proceder. Os contatos com a Cesan podem ser por meio do telefone 115 ou nos escritórios de atendimento presencial. Caso não obtenha as informações necessárias com a Cesan, poderá entrar em contato com a Ouvidoria da ARSP pelo telefone 0800 280 8080 com o número de protocolo do contato da Cesan em mãos.
Confira a ligação na imagem a seguir:
Fonte: Cesan