01/06/2017 16h33 - Atualizado em 01/06/2017 16h41

ARSP submete ao Conselho Consultivo proposta para cobrança da Tarifa de Disponibilidade de Esgoto

Estação de Tratamento de Esgoto- ETE

A Agência de Regulação dos Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP) submeterá ao Conselho Consultivo, a proposta da cobrança da tarifa de disponibilidade do serviço de infraestrutura de esgotamento sanitário. O Conselho Consultivo da Agência é um órgão colegiado, cuja composição contempla representantes da sociedade civil organizada.

 

A proposta técnica para a tarifa de disponibilidade segue a determinação da Lei Estadual nº 10.495 de 25 fevereiro de 2016. O Conselho Consultivo da Agência é um órgão colegiado, cuja composição contempla representantes da sociedade civil organizada.

 

É importante ressaltar que essa nova tarifa deverá ser destinada somente àqueles usuários que, mesmo tendo a infraestrutura pública de esgotamento sanitário disponível em seu imóvel, ainda persistem em não efetuar a ligação à rede, lançando efluentes de forma irregular no meio ambiente.

 

A ARSP, prestigiando o controle social que deve ser exercido sobre suas atividades, realizou uma consulta pública em dezembro de 2016 na qual apresentou a metodologia para definição da tarifa e os critérios para cobrança. Todas as contribuições recebidas foram consideradas pela equipe técnica da ARSP na elaboração da versão atual da proposta de resolução.

 

Com este canal de diálogo, a Agência reafirma seu compromisso em fomentar maior adesão dos usuários ao sistema de tratamento de esgoto sanitário, algo que não apenas justifica o investimento já realizado pela sociedade na edificação desses sistemas, mas também resultam em melhor qualidade de vida para a comunidade. 

Saiba mais:

 

1-Quem deverá pagar a nova tarifa?

Deverá pagar a tarifa de disponibilidade de infraestrutura de esgoto todos os usuários factíveis, ou seja, aqueles que possuem rede e tratamento de esgoto à disposição e que, mesmo após comunicação da Cesan, ainda não efetuou a ligação do seu imóvel ao Ponto de Coleta de esgoto situado, geralmente, na calçada da via pública.

 

2-Quem não pagará esta tarifa?

- Usuários já regulamente ligados à rede;

-Usuários em que cujo endereço não há rede de esgotamento sanitário;

-Lotes não edificados e que não possuem ligação ativa de água;

- Imóveis com ligações inativas de água e sem geração de esgoto.

  

3- Quais sãos os requisitos para que a a Cesan inicie esta cobrança?

Após construída as redes e estações de tratamento de esgoto, a Cesan deverá comunicar ao usuário e orientar quanto às alternativas para interligação no Ponto de Coleta. Decorridos 90 dias da comunicação, a Cesan poderá iniciar a cobrança da tarifa de disponibilidade de infraestrutura de esgoto.

 

4- Quando a cobrança desta tarifa será suspensa?

A cobrança da tarifa de disponibilidade deverá ser suspensa a partir do momento em que o usuário solicitar a ligação definitiva de esgoto.

Porém, a prestadora de serviços poderá voltar a cobrar a tarifa de disponibilidade caso comprove, após vistoria, que o usuário titular não realizou a interligação das instalações internas da unidade usuária ao Ponto de Coleta de Esgoto.

 

5- O pagamento da tarifa de disponibilidade coloca o usuário em situação de regularidade perante os órgãos de fiscalização ambiental?

Não. Enquanto o usuário não se liga a rede de coleta de esgoto, ele estará sujeito a multa a ser aplicada pelo órgão fiscalizador municipal e a ação penal ajuizada pelo Ministério Público.

 

6- Existe custo para que o usuário faça a ligação?

Naqueles imóveis já construídos, a CESAN não cobrará pelo custo de ligação à rede de coleta de esgoto. Poderá haver cobrança, em situação excepcional, somente nos casos em que o imóvel for construído futuramente numa localidade em que a rede de coleta de esgoto já tiver sido instalada anteriormente. Para saber os valores, consulte o 115 da CESAN.  Além disso, a concessionária também não se responsabiliza por eventuais custos de adaptação ocorrida dentro do imóvel do usuário.

 

 7- Quais são os valores desta tarifa?

Os valores ainda não foram homologados pela ARSP e, enquanto isso não ocorrer, a CESAN não pode efetuar a cobrança. Há, porém uma proposta elaborada pelo setor de estudos econômicos e tarifários da ARSP, que será submetida à apreciação do Conselho Consultivo. Esta proposta está refletida a seguinte tabela:

 

 Estrutura da Tarifa de Disponiblidade de Esgoto

Categorias

Tarifas de Disponibilidade de Esgoto

Parcela Fixa

Parcela Variável

0-10 m³

11-15 m³

16-20 m³

21-30 m³

31-50 m³

> 50 m³

Tarifa Social

2,18

0,26

0,30

1,03

1,42

1,52

1,58

Residencial

5,45

0,65

0,76

1,29

1,42

1,52

1,58

Comercial e Serviços

8,67

1,03

1,16

1,61

1,69

1,75

1,80

Industrial

13,95

1,65

1,70

1,84

1,86

1,91

1,94

Pública

9,08

1,07

1,21

1,55

1,61

1,63

1,65

Municípios: Todos os municípios regulados pela ARSP

 

 

8- Como fazer a minha ligação de esgoto?

A ligação das instalações domiciliares à rede pública é feita através do Ponto de Coleta instalado pela Cesan em frente ao imóvel. A tubulação que liga o imóvel à caixa na calçada deve ser instalada pelo morador. Do Ponto de coleta até a rede pública, a responsabilidade é da Cesan. O usuário deve procurar a Cesan para buscar orientações de como proceder. Os contatos com a Cesan podem ser por meio do telefone 115 ou nos escritórios de atendimento presencial. Caso não obtenha as informações necessárias com a Cesan, poderá entrar em contato com a Ouvidoria da ARSP pelo telefone 0800 280 8080 com o número de protocolo do contato da Cesan em mãos. 

Confira a ligação na imagem a seguir: 

 Fonte: Cesan

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard