28/07/2017 16h51 - Atualizado em 28/07/2017 16h52

ARSP estabelece diretrizes para situações de racionamento

O normativo da Agência tem caráter preventivo

A Agência de Regulação de Serviços Públicos (ARSP) publicou nesta sexta-feira (28), a resolução que estabelece as diretrizes para as situações que venham a exigir a adoção de medidas de racionamento do abastecimento público de água potável.

O normativo da Agência tem caráter preventivo e está em conformidade com a Lei Federal nº 11.445 e Lei Estadual nº 9.096, no sentido de que compete à regulação a edição de normas para disciplinar as medidas de contingência, emergência e de racionamento, nos municípios por ela regulados.

Assim, considerando que a continuidade do abastecimento público de água poderá, eventualmente, ser prejudicado em função da redução da disponibilidade hídrica dos mananciais, a ARSP estabeleceu as diretrizes que deverão ser seguidas para a Cesan, visando um tratamento equânime para os usuários.

Para antecipar as situações que possam vir a ocasionar o racionamento, o prestador de serviços deverá monitorar as condições qualitativas e quantitativas do abastecimento e elaborar um planejamento executivo contendo as medidas operacionais a serem adotadas. Tal plano deverá ser encaminhado para a Agência 72 horas antes de se implementar as medidas de racionamento. Também deverá ocorrer uma amplamente divulgação para a população com 48 horas de antecedência, salvo situações excepcionais.

Não obstantes às medidas operacionais, deverão ser promovidas ações educativas para a redução voluntária do consumo de água pelos usuários, de forma a incentivar o uso racional e estimular a sua economia. Os usuários que prestam serviços de caráter essencial, como hospitais, estabelecimentos de internação coletiva e corpo de bombeiros, deverão ter o abastecimento preservado mesmo no período de racionamento.

 

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