Usuários do Sistema Rodovia do Sol podem emitir documento fiscal equivalente
Desde o dia 1º de janeiro de 2018 os usuários que passarem pelas praças de pedágio da Terceira Ponte e Praia Sol já podem emitir o Documento Fiscal Equivalente Complementar (DFE) com dados adicionais pela internet. No Espírito Santo, a Rodosol, concessionária regulada pela Agência de Regulação dos Serviços Públicos (ARSP), está disponibilizando o acesso por meio do site www.rodosol.com.br.
Atualmente, o recibo que é entregue durante a passagem pelas praças de pedágio já funciona como comprovante, porém, com o DFE, o usuário poderá emiti-lo com mais informações, como CPF ou CNPJ e placa do veículo. A emissão do DFE está de acordo com a Instrução Normativa 1731 e 1768 da Receita Federal.
A retirada do DFE deverá ser feita até sete dias após a passagem, ficando indisponível após este período. Para acesso, é necessário ter informações que constam no recibo que é entregue no momento do pagamento da tarifa manual em dinheiro ou informando o número do TAG do usuário da Via Expressa.
Além disso, nada muda em termos tributários, tanto para as concessionárias quanto para o Estado, pois despesas com pagamento de pedágio não são dedutíveis do Imposto de Renda.