ARSP publica resolução sobre cobrança da Tarifa de Disponibilidade de Esgotamento Sanitário
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP) publicou nesta sexta-feira (7) a Resolução nº 012 que aprova a Tarifa de Disponibilidade de Infraestrutura de Esgotamento Sanitário, conforme diretrizes da Lei Estadual 10.495, de 25 de fevereiro de 2016.
Essa tarifa será destinada somente àqueles usuários que, mesmo tendo a infraestrutura pública de esgotamento sanitário disponível em seu imóvel, ainda persistem em não efetuar a ligação à rede, lançando efluentes de forma irregular no meio ambiente.
A ARSP, prestigiando o controle social que deve ser exercido sobre suas atividades, realizou uma consulta pública em dezembro de 2016. Todas as contribuições recebidas foram consideradas pela equipe técnica da ARSP na elaboração da versão atual da proposta de resolução.
Com este canal de diálogo, a Agência reafirma seu compromisso em fomentar maior adesão dos usuários ao sistema de tratamento de esgoto sanitário, algo que não apenas justifica o investimento já realizado pela sociedade na edificação desses sistemas, mas também resultam em melhor qualidade de vida para a comunidade.
Saiba Mais:
1-Quem deverá pagar a nova tarifa?
Deverá pagar a tarifa de disponibilidade de infraestrutura de esgoto todos os usuários factíveis, ou seja, aqueles que possuem rede e tratamento de esgoto à disposição e que, mesmo após comunicação da Cesan, ainda não efetuaram a ligação do imóvel ao Ponto de Coleta de esgoto, situado, geralmente, na calçada da via pública.
2-Quem não pagará esta tarifa?
- Usuários já regulamente ligados à rede;
- Usuários em que cujo endereço não há rede de esgotamento sanitário;
- Lotes não edificados que não possuem ligação ativa de água;
- Imóveis com ligações inativas de água e sem geração de esgoto.
3- Quais sãos os requisitos para que a Cesan inicie esta cobrança?
Após construídas as redes e estações de tratamento de esgoto, a Cesan deverá comunicar ao usuário e orientar quanto às alternativas para interligação no Ponto de Coleta. Decorridos 90 dias da comunicação, a Cesan poderá iniciar a cobrança da tarifa de disponibilidade de infraestrutura de esgoto.
4- Quando a cobrança desta tarifa será suspensa?
A cobrança da tarifa de disponibilidade deverá ser suspensa a partir do momento em que o usuário solicitar a ligação definitiva de esgoto.
Porém, a prestadora de serviços poderá voltar a cobrar a tarifa de disponibilidade caso comprove, após vistoria, que o usuário titular não realizou a interligação das instalações internas da unidade usuária ao Ponto de Coleta de Esgoto.
5- O pagamento da tarifa de disponibilidade coloca o usuário em situação de regularidade perante os órgãos de fiscalização ambiental?
Não. Enquanto o usuário não liga o imóvel à rede de coleta de esgoto, ele estará sujeito a multa a ser aplicada pelo órgão fiscalizador municipal e a ação penal ajuizada pelo Ministério Público.
6- Existe custo para que o usuário faça a ligação?
Naqueles imóveis já construídos, a CESAN não cobrará pelo custo de ligação à rede de coleta de esgoto. Poderá haver cobrança, em situação excepcional, somente nos casos em que o imóvel for construído futuramente numa localidade em que a rede de coleta de esgoto já tiver sido instalada anteriormente. Para saber os valores, consulte o 115 da CESAN. Além disso, a concessionária também não se responsabiliza por eventuais custos de adaptação ocorrida dentro do imóvel do usuário.
7- Quais são os valores desta tarifa?
Os valores ainda não foram homologados pela ARSP e, enquanto isso não ocorrer, a CESAN não pode efetuar a cobrança. Há uma proposta elaborada pelo setor de estudos econômicos e tarifários da ARSP, que será submetida à apreciação do Conselho Consultivo. Esta proposta está submetida a seguinte tabela:
Estrutura da Tarifa de Disponiblidade de Esgoto
Categorias |
Tarifas de Disponibilidade de Esgoto |
||||||
Parcela Fixa |
Parcela Variável |
||||||
0-10 m³ |
11-15 m³ |
16-20 m³ |
21-30 m³ |
31-50 m³ |
> 50 m³ |
||
Tarifa Social |
2,18 |
0,26 |
0,30 |
1,03 |
1,42 |
1,52 |
1,58 |
Residencial |
5,45 |
0,65 |
0,76 |
1,29 |
1,42 |
1,52 |
1,58 |
Comercial e Serviços |
8,67 |
1,03 |
1,16 |
1,61 |
1,69 |
1,75 |
1,80 |
Industrial |
13,95 |
1,65 |
1,70 |
1,84 |
1,86 |
1,91 |
1,94 |
Pública |
9,08 |
1,07 |
1,21 |
1,55 |
1,61 |
1,63 |
1,65 |
Municípios: Todos os municípios regulados pela ARSP |
8- Como fazer a minha ligação de esgoto?
A ligação das instalações domiciliares à rede pública é feita por um Ponto de Coleta instalado pela Cesan em frente ao imóvel. A tubulação que liga o imóvel à caixa na calçada deve ser instalada pelo morador. Do Ponto de coleta até a rede pública, a responsabilidade é da Cesan. O usuário deve procurar a Cesan para buscar orientações de como proceder. Os contatos com a Cesan podem ser por meio do telefone 115 ou nos escritórios de atendimento presencial. Caso não obtenha as informações necessárias com a Cesan, poderá entrar em contato com a Ouvidoria da ARSP pelo telefone 0800 280 8080 com o número de protocolo do contato da Cesan em mãos.