31/01/2025 19h39

A partir deste sábado (1º), a Tarifa de Gás vai ter redução no Espírito Santo


A Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP), por meio da Decisão ARSP/DG Nº 002, de 21 de janeiro de 2025, homologou o reajuste negativo das tarifas praticadas pela ES Gás, concessionária responsável pelos serviços de distribuição de gás canalizado no Estado. Os novos valores passam a ser válidos a partir deste sábado (1º).

A redução foi de 7,49% na tarifa média, que passa a ser R$ 2,5290 por metro cúbico (m³) de gás para os segmentos não termoelétricos. O valor não inclui tributos federais e estaduais que são aplicados conforme a legislação vigente. 
“Quando considerado todos os segmentos não termoelétricos e classes de consumo, obtém-se uma redução de 7,49% na tarifa média. A percepção de redução por segmento e classe de usuários, contudo, não ocorre de forma linear”, destaca a diretora de Gás Natural Canalizado e Energia, Débora Niero.

A tarifa de gás natural, atualmente, é composta por cinco itens: o preço da molécula de gás; o valor do transporte do insumo até os pontos de recebimento da ES Gás; a parcela de recuperação, que apura os valores pagos a maior ou a menor pela concessionária junto às fornecedoras de gás, sendo, atualmente, a Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS, a GALP Energia Brasil S.A., a 3R Petroleum Offshore S.A., a SHELL Energy do Brasil Gás LTDA e a Origem Energia Alagoas S.A.; os tributos estadual e federal (respectivamente ICMS e PIS/Cofins) e a margem de distribuição, que é a parcela da tarifa que a concessionária recebe para cobertura dos custos eficientes, remuneração dos investimentos por ela efetuados, entre outros previstos contratualmente e destinados à prestação do serviço de distribuição de gás. 

A diretora Débora Niero explica que os reajustes são realizados trimestralmente e consideram, principalmente, a variação do preço do gás, que contempla a parcela da molécula e do transporte, e a parcela de recuperação. “Como resultado deste reajuste, a soma do preço médio do gás e da parcela de recuperação sai de R$ 2,4337 para R$ 2,2290/m³. Entretanto, a tarifa média reajustada sem tributos contempla ainda a margem média de distribuição de R$ 0,30004/m³, totalizando R$ 2,5290/m³, com vigência de 1º de fevereiro a 30 de abril de 2025”, informa. 

Ela completa: “A ARSP recebe informações da concessionária; checa os volumes e as condições de precificação e reajuste de cada contrato de suprimento de gás; realiza os cálculos e aplica o resultado na tabela de tarifas. As alterações na tarifa do gás ocorrem sempre a partir do 1º dia dos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro e, neste momento, representa uma redução para os consumidores.” 

Variações na Tarifa

O diretor-geral da ARSP, Alexandre Ventorim, esclarece por que ocorrem as variações na tarifa que podem interferir no valor pago pelo consumidor final. “Assim como a gasolina e o diesel nos postos de combustível, a redução ou aumento da tarifa durante estes reajustes ocorre principalmente devido à variação da cotação dos preços do petróleo e do dólar no período de referência ou à utilização de outros índices previstos nos contratos, como no caso dos de transporte. Variações nos volumes contratados e efetivamente realizados também contribuem para o que chamamos de parcela de recuperação, que é uma das componentes da tarifa. Essas variáveis não estão sobre o controle da ARSP, é uma junção de condições de mercado que impactam na tarifa paga pelo consumidor final”, esclarece. 

Transparência e segurança jurídica

Além de respeitar o contrato de concessão e suas competências legais, a ARSP aplica a metodologia de reajuste definida na Resolução ARSP nº 061/2023, que estabeleceu os procedimentos para reajustar as tarifas de gás canalizado, por meio do mecanismo da Conta Gráfica para fins de apuração, atualização e compensação dos saldos entre o Preço Médio do Gás, praticado na tabela tarifária, e o Preço do Gás Devido, praticado por cada supridor e/ou transportador.

A tabela de tarifas por segmento de usuários e classe de consumo, sem tributos, válida a partir do dia 1º de fevereiro de 2025, encontra-se na Decisão ARSP/DG Nº 002, de 21 de janeiro de 2025, e está disponível em: https://arsp.es.gov.br/gas/tarifas/ESGas/tarifavigente.
Também é possível encontrar no sítio eletrônico o Parecer Técnico ARSP/DP/GET Nº 001/2025, contendo um conjunto completo de informações pertinentes a esse reajuste tarifário. 

 

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